Bom Dia; Sou; Bertolino Moreira Sampaio- prazer entrar em contato com vocês. Trabalhei em uma fazenda em águia Branca, de 1961 a 1969, sai desta fazenda sem nenhum acerto de um dia se que pelo meu trabalho, até hoje não acertamos conta, minha pergunta é:hoje posso ainda ter direito a receber meus acertos corrigido com o salário de agora? Muito grato se me ajudar. que tenham um bom dia.

Bertolino Moreira Sampaio ( [email protected] ) teles; 32811291- 987240058.

Respostas

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    D

    Desconhecido Quinta, 24 de maio de 2018, 17h03min

    Sr. Bertolino, creio que infelizmente o senhor perdeu o prazo para fazer qualquer reclamação judicial neste caso.

    O prazo prescricional atual para o empregado urbano e rural exigirem seus créditos e direitos trabalhistas derivados das relações de trabalho é de 5 (cinco) anos, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato.

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