Boa Tarde, Sou filha e curadora de um idoso e ele tem apenas um carro e parte em uma casa , porém ele tem 5 filhos , desses filhos somente eu cuido dele e tenho todas as despesas devido os problemas médicos que ele tem , minha duvida é se caso ele venha a falecer , como devo proceder em relação aos bens que ele tem , é preciso fazer inventario ? eu administraria a parte dele na casa ? É possível entrar com ação de danos ou reparo devido os gastos que estou tendo? após a morte no caso , sem ser a ação de alimentos.

Respostas

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    Hen_BH Quinta, 24 de maio de 2018, 19h08min

    Se o idoso falecer, deverá ser aberto inventário dos bens.

    O curador não é necessariamente o inventariante, eis que ambas as figuras não se confundem. Há de se saber inclusive se você é curadora oficial (nomeada em processo de interdição) ou se é "apenas" a cuidadora.

    Após a morte do curatelado, extingue-se a curatela, o que não transforma o curador automaticamente em inventariante.

    Caso comprove ter tido despesas com o idoso e que não tenham sido repartidas pelos demais responsáveis, pode acioná-los judicialmente para que cada qual arque com sua parte.

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    Desconhecido Quinta, 24 de maio de 2018, 21h16min

    A sim , sou curadora oficial é possível acionar mesmo após a morte do idoso? ? Para que seja reparado os valores gastos até o momento?

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    Hen_BH Quinta, 24 de maio de 2018, 21h18min

    Poder acionar, pode. Se o juiz vai deferir, é outra história.

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    Desconhecido Quinta, 24 de maio de 2018, 21h22min

    Ok , obrigada

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