Curadora , duvidas em direitos após falecimento
Boa Tarde, Sou filha e curadora de um idoso e ele tem apenas um carro e parte em uma casa , porém ele tem 5 filhos , desses filhos somente eu cuido dele e tenho todas as despesas devido os problemas médicos que ele tem , minha duvida é se caso ele venha a falecer , como devo proceder em relação aos bens que ele tem , é preciso fazer inventario ? eu administraria a parte dele na casa ? É possível entrar com ação de danos ou reparo devido os gastos que estou tendo? após a morte no caso , sem ser a ação de alimentos.
Se o idoso falecer, deverá ser aberto inventário dos bens.
O curador não é necessariamente o inventariante, eis que ambas as figuras não se confundem. Há de se saber inclusive se você é curadora oficial (nomeada em processo de interdição) ou se é "apenas" a cuidadora.
Após a morte do curatelado, extingue-se a curatela, o que não transforma o curador automaticamente em inventariante.
Caso comprove ter tido despesas com o idoso e que não tenham sido repartidas pelos demais responsáveis, pode acioná-los judicialmente para que cada qual arque com sua parte.