Respostas

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quinta, 24 de maio de 2018, 20h11min

    Olá Mariana,
    é possível requerer judicialmente a alteração no nome de recém nascido, com a concordância do pai, através de ação rápida e digital de Retificação de Registro Civil com um advogado 
    Att.,
    LUCIANA ZOUDINE
    Especialista em 
    alteração de nomes e 
    retificação de registros civis  
    OAB/SP - 135.152/SP

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 24 de maio de 2018, 20h29min

    MARIANA

    É possível alterar nome constrangedor. Mas sendo filho menor será necessário concordância paterna ou suprimento judicial. E deve ser através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial digital feito por advogado e julgado por juiz estadual). É rápido, simples e de baixo custo (pois é integralmente digital e não há audiência no forum).

    HERBERT C. TURBUK
    www.alterarnome.wixsite.com/alterarnome
    Advogado Especialista em Alteração de Nome

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    G

    Gilberto Matheus Quinta, 24 de maio de 2018, 21h17min

    É possível, desde que o nome seja constrangedor mesmo, e não um mero dissabor pessoal. Para isso, procure um advogado.

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