Prezados, boa tarde!

Numa ação de execução de título (instrumento particular de confissão de dívida) decorrente de taxas condominiais proposta perante o JEC, executei apenas o locatário, e não o proprietário do imóvel. Porém, o locatário ora executado, aparentemente, não possui bens em seu nome de modo a satisfação do débito. Já fora citado e realizadas as buscas cabíveis. É possível a inclusão do proprietário do imóvel no polo passivo da ação nesse momento. inclusive tendo em vista o Enunciado 157 do Fonaje?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 24 de maio de 2018, 22h01min

    Marcel, boa noite! Desde já fico Grato pela atenção! Seria melhor não ter confeccionado o instrumento de confissão? Pois assim eu poderia acionar judicialmente o proprietário (que aparentemente possui mais recursos)? Seria isso?

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    Desconhecido Quinta, 24 de maio de 2018, 22h24min

    Marcel, sim. Entendi sua colocação.
    A pergunta, com base na sua primeira resposta, salvo entendimento errôneo de minha parte é se, no seu entendimento, a confecção do instrumento particular de confissão de dívida retirou meu direito de acionar o proprietário, uma vez que o entendimento jurisprudencial é de que o Condomínio não possui vínculo com o Locatário. Assim sendo, em caso de inexistência de citado instrumento, eu acionaria o Locador e Proprietário e não o Locatário confesso...

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    Desconhecido Quinta, 24 de maio de 2018, 22h27min

    OBS: Estou em favor do Condomínio. Obrigado!

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    Desconhecido Quinta, 24 de maio de 2018, 22h33min

    Marcel, compreendido. Muito obrigado pela atenção e pelo compartilhamento!

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