Prezados, boa noite! Ingressei com uma ação de obrigação de fazer c/c danos morais dirigida ao JEC de minha cidade. Como o cliente possui serviços de telefonia sob titularidade de pessoa falecida, ingressei em nome dos herdeiros (todos os filhos). Na audiência de conciliação, por se tratar de família grande, com alguns herdeiros que residem em Estado diverso, dois faltaram a audiência de conciliação. Até então eu estava tranquilo, pois tinha encontrado decisões de JEC de cidade vizinha que extinguiu o feito apenas em relação aos herdeiros que não se fizeram presentes na audiência. Ocorre que, sobreveio sentença de extinção do processo sem julgamento de mérito pois, segundo o Juiz Leigo, em razão de inexistência de abertura de inventário dos bens do falecido, que era titular dos serviços/linha, o polo ativo da ação se tratara de litisconsórcio ativo necessário, e deveria ser representado ativamente por todos os herdeiros... Assim, entendeu o Juiz Leigo que a falta de um dos herdeiros acarreta a integral extinção da ação. Procede? Há alguma tese ou entendimento jurisprudencial em que eu possa manejar algum recurso?

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