Filho fora do casamento direitos.

Há 18 anos ·
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Boa tarde.. gostaria de abreviar estudos sobre o caso. Por isso aceito comentarios sobre o assunto...

Um filho havido fora do casamento , com a morte do pai e nao havendo conjuge sobrevivente, quais direitos que possuiu na sucessao? como fica a situacao dos parentes do conjuge?

Sabendo que possui bens em poupança, imoveis e carros.

3 Respostas
Ruth Nazareth do Amaral Rocha
Há 18 anos ·
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pelo novo código civil os filhos havidos fora do casamento concorrem em iguais direitos com os demais herdeiros necessários(filhos, conjuge). Caso já seja regsitrado, e também seja menor, a justiça cobra um prazo máximo de 30dias para a abertura do inventário. Não havendo testamento ou outros herdeiros habilitados, o filho, que não é mais conhecido como ilegítimo pela nova legislação, figura como herdeiro de todo o espólio.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Ola Ruth..

Quanto aos direitos do filho havido fora do casamento, entendo.

Os outros herdeiros habilitados que voce refere-se pode ser um sobrinho que pleiteia a parte da esposa(falecida) em concorrencia com o filho so do esposo? Ou seja, o filho e descendente da esposa irao dividir o espólio?

Ruth Nazareth do Amaral Rocha
Há 18 anos ·
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Todo o contexto deve ser visto. Os filhos só herdam na ausencia dos pais. O sobrinho é herdeiro na falta de outro habilitado. A vocação hereditária se dá da seguinte forma: aos descendentes, em concorrencia com o conjuge sobrevivente, os ascendentes, conjuge sobrevivente e, em último caso os colaterais, sendo que os mais próximos excluem os mais remotos. Ou seja tendo herdeiros necessários esses tem direirto a no mínimo 50% da herança. Outro que tente pleitear o restante do quinhão deverá habilitar-se, no caso dos sobrinho, só na falta do irmão, no que se refere a parte daquele.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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