Sera que teremos respostas se perguntar-mos algo? Onde esta a solidariedade das pessoa sabias? Voces sumidades, inteligentes, passem seus conhecimentos para nos da proxima geraçao, para que possamos futuramente tambem responder as indagaçoes feitas com a mesma sabedoria adquiridas de seus ensinamentos. Desculpe-me e que nao aguento todos os dias buscar soluçoes e so encontrar (0)zero como respostas....

Respostas

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    Juscelino da Rocha Domingo, 04 de janeiro de 2004, 20h44min

    Prezada Colega Catarina:

    Sou estudioso do direito administrativo, gosto muito de polêmica, gostaria de esclarecer alguma dúvida sua, mas também gostaria de aprender com você. Mande-me e-mail diretamente ou se preferir por este veículo de comunicação.
    meu e-mail é [email protected]

    Juscelino da Rocha - Advogado

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    I

    iracema veloso correia neta Sexta, 21 de novembro de 2008, 9h41min

    estou com uma questão de concurso e ainda não consegui responder e gostaria que alguém pudesse me ajudar. É o seguinte:
    A,B,C e D, apos a realização de coincurso público de provas e titulos, foram investidos nos cargos de provimento efetivo aos quais se habilitaram.
    Ainda no período de estágio probatório, antes de alcançada a estabilidade, após a realização de rigorosa investigação por parte das autoridades administrativas, o Exmo. Governador do Estado declarou nulo o referido certame, e, como consequencia, também os atos de investidura daqueles servidores, alijando-os da situação jurídico-funcional alcançada.
    Inconformados, buscaram as vias judicias sustentando, em essência, que o ato de invalidação do concurso e de suas investiduras afrontava a regra constitucional inserta no inc. LV do art. 5º da CF, já que em instante algum, na via administrativa, tiveram efetivamente demonsttrado, inclusive por força da manifestação apresentada pela Administtração Pública, no sentido de não estar ela obrigada, na hipotese, a cumprir o mandamento constitucional referido.
    Diante da aludida regra, bem como ante a natureza do ato impugnado, posicione-se acerca das teses apresentadas.


    Agradeço atodos e peço q realmente possam me ajudar. Bom dia!

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    J

    Josu Quarta, 10 de dezembro de 2008, 12h46min

    Cara colega Catarina,

    O que realmente você gostaria de saber quanto ao direito admin.? Um abraço.

    Josué Sulzbach
    [email protected]

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