Tenho 2 kitnete alugadas os antigos inquilinos mudaram se e deixaram multa no relógio (obs. faço contrato quando alugo) pra alugar tive que ir na light negociar a multa , um inquilino mudou se deixando mais uma multa no relógio agora eu só posso alugar depois de negociar essas duas multas. Não tem como eu passar essas multa para o CPF do inquilino ? Sendo que a conta tá no CPF dele .

Respostas

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    H

    Hen_BH Sábado, 26 de maio de 2018, 23h42min

    Se as contas em atraso estão em nome dos inquilinos, as multas e demais encargos são de responsabilidade deles.

    Dívidas de energia elétrica não se vinculam ao imóvel, e nem ao seu proprietário, mas às pessoas que a utilizaram. A empresa de energia não pode cobrar do dono do imóvel se as contas não estão em seu nome.

    Se alguma das contas referentes ao período em que os antigos inquilinos moraram nos imóveis está no seu nome, cabe a você pagar, e depois buscar ressarcimento por parte deles. Mas se tem alguma em nome de inquilino, a "bronca" é dele.

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