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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Sábado, 26 de maio de 2018, 13h47min

    Ela fez doação em vida do terreno. Você quer incluir o valor deste terreno na partilha. Primeiramente filhos são herdeiros necessários e o genitor não pode excluir totalmente herdeiros necessários. Tem de reservar no mínimo 50% do patrimônio para os filhos. Só podendo o genitor doar em vida ou fazer testamento para ser cumprido após o óbito de até 50% de seu patrimônio.
    Morrendo o genitor que doou para um dos filhos qualquer dos filhos pode abrir o inventário da mãe. E neste inventário judicial ou extrajudicial o herdeiro favorecido deve trazer o bem doado à colação. Isto é declarar em juízo ou fora dele os bens que recebeu em doação. Se omitir pode lhe ser aplicada a pena civil de sonegados. O que implica em perder o bem ou o valor deste em dinheiro na partilha.
    O terreno não pode ser avaliado isoladamente. Tem de ver se ha outros bens a partilhar sem ser o doado. Se o somatório do valor de outros bens (casa, apartamento etc) somados com o terreno exceder o dobro do valor do terreno não haverá partilha do valor do terreno. Visto em tal caso o terreno não excedeu ou no máximo ficou igual à metade do valor do patrimônio do autor da herança. Então é necessário fazer uma análise do valor dos bens para ver se é necessário rever a doação se desta análise resultou um valor do bem superior a 50% do patrimônio da falecida.
    Numa situação muito particular em que o terreno seria o único bem a inventariar (provavelmente há outros bens não só imóveis mas móveis usados na residencia, veículos, etc) a doação inoficiosa (que excedeu os 50%) deve ser reduzida para 50%. Porém isto não quer dizer que os outros 50% serão divididos entre os outros dois irmãos menores. A irmã concorre nestes 50% como herdeira necessária com os dois irmãos. De forma que ela manteria 50% do valor. E os outros 50% seriam divididos em 3 (entre ela e os irmãos). Ou seja, 50% dividido por três. 16,67% do valor do terreno para cada um dos irmãos que era menor na época da doação. E para a irmã favorecida pela doação inoficiosa o valor do terreno baixaria de 100% para 50% + 16,67% = 66,67%. A solução para esta partilha se o terreno ainda está no patrimônio do herdeiro favorecido seria colocar o imóvel para venda judicial (ou extrajudicial se todos os herdeiros estiverem de acordo). Com o produto da venda entrega-se 66,67% para o herdeiro favorecido e 33,33% para os outros dois. Em igualdade de condições o herdeiro favorecido pode (se puder e quiser) pagar os 33,33% do preço para os dois irmãos não favorecidos pela doação hipótese em que a propriedade do terreno se livra da restrição da doação inoficiosa. Se no entanto o terreno é o único bem e foi vendido para outra pessoa complica. Em tal caso vai ter de cobrar dele na impossibilidade de reaver o terreno do terceiro adquirente de boa -fé.

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    Desconhecido Sábado, 26 de maio de 2018, 17h04min

    Então posso reaver o bem? (terreno) se passaram muitos anos. Mesmo posso reaver?

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    Desconhecido Sábado, 26 de maio de 2018, 17h50min

    E uso capião? Não se emprega nesse caso?

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Domingo, 27 de maio de 2018, 10h40min

    Então posso reaver o bem?
    Resp: Reaver o bem não. Reaver sua parte na partilha do bem. Você não tem direito a 100% do bem. Quando muito a 16,67% dele como já explicado.
    (terreno) se passaram muitos anos. Mesmo posso reaver?
    Resp: Por mais tempo que passasse este tempo só poderia contar a partir do óbito de sua mãe. Quando só aí é que você poderia abrir o inventário dela e pedir para ela declarar o bem no acervo hereditário;
    E uso capião? Não se emprega nesse caso?
    Resp: Não é possível usucapião de herdeiro contra herdeiro enquanto pendente partilha em inventário. Inclusive no caso de doação inoficiosa. Mas o terceiro de boa-fé que adquiriu de sua irmã pode usar usucapião.

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