O casamento do filho menor de idade exonera a pensao alimenticia
Bom... estou querendo tirar algumas dúvidas quanto a exoneração de pensao alimentícia. O casamento do menor de idade (16 anos), por si só, exonera o pai de prestar alimentos???
Bom... estou querendo tirar algumas dúvidas quanto a exoneração de pensao alimentícia. O casamento do menor de idade (16 anos), por si só, exonera o pai de prestar alimentos???
Se a obrigação está sendo enfrentada em razão de determinação ou mesmo homologação judicial, será necessário provar que o matrimônio modificou o status quo do alimentado, em sede de ação de exoneração de obrigação alimentar, caso contrário a situação continuará como antes, devendo a pensão continuar sendo paga.
Importa ressaltar ainda que, a qualquer tempo, dependendo do estado de hipossuficiência poderá qualquer parente pedir a/aos outro/s os alimentos de que necessite para a sobrevivência, indempendentemente do estado de casado ou mesmo da maioridade.
é o que a lei determina. Paiva.
Oi queria ser respondida urgentemente
Meu caso é o seguinte:
Tenho 16 anos e estou pensando em me casar .
Fui registrada no nome do meu padrasto e agora os papéis estão pra me ser registrada no nome do meu pai biologico só que eu começaria a receber a pensão agora provavelmente.E quero me casar em Maio,como fica o caso da pensão que eu nem recebi ainda?Vou parar de receber sem nem ter recebido?
Examinando a letra seca da lei, com o casamento cessa o dever alimentar com o casamento:
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos
O ideal é uma consulta com advogado para análise das peculiaridades.... cada caso é um caso..