Em caso de óbito de alguém que adotou um garoto de 13 anos até seus 28 estava com ele . Sendo que quando o menino ainda criança ele teve sua guarda temporária até a maior idade (18) porém não foi feita em vida a afiliação do Garoto como que se deve proceder para que o garoto fique ao menos com a aposentadoria do seu até então pai de criação ?

Respostas

1

  • 0
    H

    Hen_BH Sábado, 26 de maio de 2018, 23h20min

    Se não houve adoção formal, não fica.

    "Filho de criação" não é, juridicamente falando, filho.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.