Direito a receber pensão por morte
Olá. Meu avô registrou minha prima neta dele como filha. Ele morreu a oito anos e era aposentado. Gostaria de saber se ela tem direito a receber algum tipo de pensão? Obs: ela é menor de idade. Se caso tenha direito a como devo proceder?
Flávia// Entendo que se a neta está registrada como filha ela tem direito a pensão por morte até completar 21 anos de idade. Como ele morreu há 8 anos, o direito de pedir a pensão vai até completar 10 anos do falecimento. Junte certidão de registro como filha, cpf, rg, número do benefício que ele recebia como aposentado, certidão de óbito dele, comprovante de residência(conta d'agua, luz ou telefone) e vá até a mais próxima Agência do INSS antes das 13:00hs (2a. a 6a,) . No guichê n. 01 informe o que pretende.Receba uma Senha e aguarde ser atendida. Tem tudo para dar certo. Boa sorte Armando