Respostas

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    F

    fauve Domingo, 27 de maio de 2018, 13h56min

    A criança come, certo? Independentemente de estar com a mãe ou com a avó. Imagino eu que se você conseguir a guarda da criança você também terá que deixa-la aos cuidados de outra pessoa para poder trabalhar.

    Você pode pedir guarda compartilhada e se a mãe não quiser compartilhar a guarda o juiz decide.

    Te adianto que não vai mudar absolutamente nada em relação aos alimentos e muito pouco em relação à sua convivência com a criança porque guarda compartilhada NÃO SIGNIFICA residência alternada. A criança terá o endereço civil com um dos genitores e o outro genitor terá as visitas e dever de alimentos.

    Boa sorte

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