Quero comprar uma casa, mas ela tem dívidas pendentes de água e luz.. Existe alguma lei que diga que sou obrigada a assumir esta dívida, que é de um inquilino antigo da casa. Quando compro um imóvel assumo essa dívida que não é no meu nome? Por gentileza, qual lei posso usar para não ter que pagar essa dívida ao comprar a casa? Muito obrigada.

Respostas

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    H

    Hen_BH Segunda, 28 de maio de 2018, 2h15min

    Débitos de fornecimento de energia elétrica e de água NÃO são vinculados ao imóvel, de modo que ele NÃO tem dívidas dessa natureza, mas sim a pessoa que se utilizou dos serviços e cujo nome aparece nas contas do período em aberto.

    Sendo assim, uma vez transferida a titularidade do imóvel, não podem as empresas de água e de luz condicionar a ligação ao pagamento das contas não pagas, que devem ser cobradas dos devedores, e não do proprietário do imóvel.

    No que respeita às contas de luz, isso está previsto na Resolução Normativa 414 da ANEEL.

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