Devo pagar dívidas antigas da casa que comprei?
Quero comprar uma casa, mas ela tem dívidas pendentes de água e luz.. Existe alguma lei que diga que sou obrigada a assumir esta dívida, que é de um inquilino antigo da casa. Quando compro um imóvel assumo essa dívida que não é no meu nome? Por gentileza, qual lei posso usar para não ter que pagar essa dívida ao comprar a casa? Muito obrigada.
Débitos de fornecimento de energia elétrica e de água NÃO são vinculados ao imóvel, de modo que ele NÃO tem dívidas dessa natureza, mas sim a pessoa que se utilizou dos serviços e cujo nome aparece nas contas do período em aberto.
Sendo assim, uma vez transferida a titularidade do imóvel, não podem as empresas de água e de luz condicionar a ligação ao pagamento das contas não pagas, que devem ser cobradas dos devedores, e não do proprietário do imóvel.
No que respeita às contas de luz, isso está previsto na Resolução Normativa 414 da ANEEL.