Dúvidas Imóveis

posso reter alguns móveis da inquilina como garantia de pagamento?

Há 7 anos ·
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tenho um imóvel alugado a 3 meses, onde o aluguel está em atraso, a luz está em atraso e a inquilina não está na casa e não tira suas móveis. Gostaria de saber se posso fazer o despejo? e se posso reter alguns móveis da inquilina como garantia de pagamento?

6 Respostas
Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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não.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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por que?

GLC
Há 7 anos ·
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O correto é você requerer o despejo através de uma ação, agindo ao seu bel prazer vai lhe trazer constrangimento.

Desconhecido
Advertido
Há 7 anos ·
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o correto é você requerer o despejo através de uma ação, agindo ao seu bel prazer vai lhe trazer constrangimento. respondido?

Hen_BH
Advertido
Há 7 anos ·
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· Editado

Nesse caso específico, o Código Civil ampara a pretensão, sendo uma das raras hipóteses em que a pessoa, por ato próprio, reter bens , até que o Judiciário decida a questão. Trata-se de uma hipótese de penhor legal, ou seja, os bens do locatário são afetados (pela lei) como garantia do pagamento da dívida:

"Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção: [...] II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas."

O que não quer dizer que o locador possa se desfazer dos referidos bens, vendendo-os por exemplo. Retidos os bens, o locador terá de solicitar em seguida a sua homologação judicial dentro do processo de despejo.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Muito obg

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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