posso reter alguns móveis da inquilina como garantia de pagamento?
tenho um imóvel alugado a 3 meses, onde o aluguel está em atraso, a luz está em atraso e a inquilina não está na casa e não tira suas móveis. Gostaria de saber se posso fazer o despejo? e se posso reter alguns móveis da inquilina como garantia de pagamento?
Nesse caso específico, o Código Civil ampara a pretensão, sendo uma das raras hipóteses em que a pessoa, por ato próprio, reter bens , até que o Judiciário decida a questão. Trata-se de uma hipótese de penhor legal, ou seja, os bens do locatário são afetados (pela lei) como garantia do pagamento da dívida:
"Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção: [...] II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas."
O que não quer dizer que o locador possa se desfazer dos referidos bens, vendendo-os por exemplo. Retidos os bens, o locador terá de solicitar em seguida a sua homologação judicial dentro do processo de despejo.