Respostas

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    G

    GLC Sexta, 01 de junho de 2018, 17h26min

    O correto é você requerer o despejo através de uma ação, agindo ao seu bel prazer vai lhe trazer constrangimento.

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    D

    Desconhecido Sexta, 01 de junho de 2018, 17h30min

    o correto é você requerer o despejo através de uma ação, agindo ao seu bel prazer vai lhe trazer constrangimento.
    respondido?

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    H

    Hen_BH Sexta, 01 de junho de 2018, 19h24min Editado

    Nesse caso específico, o Código Civil ampara a pretensão, sendo uma das raras hipóteses em que a pessoa, por ato próprio, reter bens , até que o Judiciário decida a questão. Trata-se de uma hipótese de penhor legal, ou seja, os bens do locatário são afetados (pela lei) como garantia do pagamento da dívida:

    "Art. 1.467. São credores pignoratícios, independentemente de convenção:
    [...]
    II - o dono do prédio rústico ou urbano, sobre os bens móveis que o rendeiro ou inquilino tiver guarnecendo o mesmo prédio, pelos aluguéis ou rendas.
    "

    O que não quer dizer que o locador possa se desfazer dos referidos bens, vendendo-os por exemplo. Retidos os bens, o locador terá de solicitar em seguida a sua homologação judicial dentro do processo de despejo.

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