Penhora de bens X Dívidas pessoa jurídica
Sou sócio de uma empresa (20%), esta possui dívidas bancárias, imposto simples federal, inss, fgts e poderá ter dívidas trabalhistas no futuro. Eu sou casado e tenho 2 filhos, o único bem que possuo em meu nome é um terreno onde estou construindo uma casa para moradia, que ficará pronta em fevereiro de 2009. 1)Este imóvel pode ser penhorado para pagar alguma dessas dívidas? Ou ele é um bem de família impenhorável?
Vale ressaltar que não estou, evidentemente, morando neste imóvel no momento.
Fabio o bem de familia é impenhorável, exceto para pagamento de divida trabalhista de empregados domésticos, dado em garantia de financiamento do próprio bem ou em aval de contrato de locação ou pagamento de tributos do próprio imóvel. em se tratanto ainda de divida de pessoa juridica estanto o imóvel em nome dossócios com registro em cartório, o mesmo é inalienável. isto nomeu entendimento. se alguem quizer contestar fique a vontade abraços
Se é o único imovel que vc possui e está construindo sobre o terreno, que na verdade é para a moradia, não deixa de ser impenhorável. O fato da casa não estar pronta não quer dizer que o imóvel não seja para moradia e possa ser penhorada. Talvez até exista jurisprudência, mas não exatamente citando o seu caso. Entretanto, por analogia, interpretação é que se chegará a esta conclusão e deverá ser alegado em embargos à execução se for demandado.
Abraços
Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]
eu li um despacho da SEGUNDA TURMA DO STJ, que diz independer se vc. mora ou não no imóvel. visa resguardar o unico bem de familia que é a moradia. fonte consultor juridico março de 2005. além do que o débito é da empresa. agora se o imóvel estiver em nome da empresa é necessário uma outra pesquisa. ok?