Penhora de bens X Dívidas pessoa jurídica

Há 18 anos ·
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Sou sócio de uma empresa (20%), esta possui dívidas bancárias, imposto simples federal, inss, fgts e poderá ter dívidas trabalhistas no futuro. Eu sou casado e tenho 2 filhos, o único bem que possuo em meu nome é um terreno onde estou construindo uma casa para moradia, que ficará pronta em fevereiro de 2009. 1)Este imóvel pode ser penhorado para pagar alguma dessas dívidas? Ou ele é um bem de família impenhorável?

Vale ressaltar que não estou, evidentemente, morando neste imóvel no momento.

6 Respostas
paulo fernandes alves
Há 18 anos ·
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Fabio o bem de familia é impenhorável, exceto para pagamento de divida trabalhista de empregados domésticos, dado em garantia de financiamento do próprio bem ou em aval de contrato de locação ou pagamento de tributos do próprio imóvel. em se tratanto ainda de divida de pessoa juridica estanto o imóvel em nome dossócios com registro em cartório, o mesmo é inalienável. isto nomeu entendimento. se alguem quizer contestar fique a vontade abraços

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Obrigado Paulo,

Mas, ainda estou em dúvida no seguinte aspecto. Eu entendo que o bem de familia seria o imóvel único PARA MORADIA. Fico na dúvida se o fato de eu não estar morando no imóvel possa ser entendido como não sendo um bem de familia. Existe alguma jurisprudência a respeito?

Abraço.

DEONISIO ROCHA
Advertido
Há 18 anos ·
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Se é o único imovel que vc possui e está construindo sobre o terreno, que na verdade é para a moradia, não deixa de ser impenhorável. O fato da casa não estar pronta não quer dizer que o imóvel não seja para moradia e possa ser penhorada. Talvez até exista jurisprudência, mas não exatamente citando o seu caso. Entretanto, por analogia, interpretação é que se chegará a esta conclusão e deverá ser alegado em embargos à execução se for demandado.

Abraços

Deonisio Rocha www.faustrocha.com.br [email protected]

paulo fernandes alves
Há 18 anos ·
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eu li um despacho da SEGUNDA TURMA DO STJ, que diz independer se vc. mora ou não no imóvel. visa resguardar o unico bem de familia que é a moradia. fonte consultor juridico março de 2005. além do que o débito é da empresa. agora se o imóvel estiver em nome da empresa é necessário uma outra pesquisa. ok?

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Ok, sanaram minha dúvida. Obrigado, abraço.

FCO.DIMAS
Há 15 anos ·
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Eu tenho um unico imovel, onde moo com a familia e este imovel foi penhorado, eu preciso fazer a defesa mas não tnho condições financeira para pagar advogad, o que faço?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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