Como devo proceder para garantir direito

Há 22 anos ·
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Uma norma juridica federal, publicada antes da atual constituição, se considerada em desacordo material com esta constituição, qual o meio que devo utilizar para defender direitos que julgo prejudicados pela sua incidencia? Justificar.

4 Respostas
Carolina
Advertido
Há 22 anos ·
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Segundo o STF, as normas anteriores à CF/88 estão sujeitas ao fenômeno da recepção. Logo, ao meu ver, basta você alegar que, por ser incompatível, a norma não foi recepcionada.

Júnior
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezada Amiga Marlene:

Sua dúvida é muito vaga. Se você achar conveniente, seria bom expor o caso concreto, para que as pessoas deste fórum possa ajudá-la.

Grandes abraços,

Jr.

Rafaela Castro
Advertido
Há 22 anos ·
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Uma norma incompatível com a nova Constituição não é sequer recepcionada pela nova ordem constitucional, razão pela qual não pode sobreviver este direito. Pode-se também questionar a constitucionalidade desta norma por meio da ADIN - Ação Declaratória de Inconstitucionalidade. Abraços. Rafaela

Juscelino
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezada Marlene:

É obvio que se a lei editada seja anteriormente ou posteriormente a Constituição de 88, e que o seu texto contrária à norma constitucional deve ser matéria de revogação pelo crivo do STF, vez que é claro a inconstitucionalidade. No entanto se a dita lei contraria a CR, mas que era perfeitamente recepcionada pela constituição anterior e embasava-se a teor em acomodar direito adquirido que não pode ser anulado mais pela conveniência da administração pública, ou porque operou o instituto da prescrição, não a pode ser revogada pela adin a propósito de lei inconstitucional, sob pena de se enforcar o direito adquirido literalmente.

Juscelino – advogado

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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