Como devo proceder para garantir direito
Uma norma juridica federal, publicada antes da atual constituição, se considerada em desacordo material com esta constituição, qual o meio que devo utilizar para defender direitos que julgo prejudicados pela sua incidencia? Justificar.
Prezada Marlene:
É obvio que se a lei editada seja anteriormente ou posteriormente a Constituição de 88, e que o seu texto contrária à norma constitucional deve ser matéria de revogação pelo crivo do STF, vez que é claro a inconstitucionalidade. No entanto se a dita lei contraria a CR, mas que era perfeitamente recepcionada pela constituição anterior e embasava-se a teor em acomodar direito adquirido que não pode ser anulado mais pela conveniência da administração pública, ou porque operou o instituto da prescrição, não a pode ser revogada pela adin a propósito de lei inconstitucional, sob pena de se enforcar o direito adquirido literalmente.
Juscelino advogado