Servidor Publico estatutario pode contribuir para INSS?
Boa tarde,
Tenho 9 anos de contribuição junto ao INSS e 14 anos de contribuição em regime estatutário municipal e 52 anos de idade. Obs. tenho 2 NIT (um está aberto com confeiteira)
Fui informada pelo funcionário do INSS que poderia continuar contribuindo junto ao INSS neste NIT ativo e contar tempo para aposentadoria dentro de 6 anos.
Pergunto: É possível acumular 2 aposentadorias? uma daqui há 6 anos pelo INSS e a outra daqui há 8 anos, quando estarei com 60 anos de idade e 30 anos de serviço total (cumulando o regimer privado com o público) Se possivel, seria proporcional no primeiro caso?
Obrigada
Mara
Nelson Andreolli, já respondi em outro debate. Qualquer dúvida adicional continue onde já respondi. Cristine, sim. Desde que você continue exercendo atividade de autonomo. No momento que parar de exercer não poderá contribuir visto pela Constituição servidor público com regime próprio de previdencia ser proibido de contribuir como facultativo para regime geral de previdencia social (INSS).
Gostaria de tirar uma duvida: durante 18 anos contribui com o INSS pois trabalhava com carteira assinada em uma instituição privada (de 1990 a 2008), em 1992 passei em um concurso publico estadual (estatutário) e venho contribuindo desde então para um fundo de aposentadoria estadual (regime próprio) até 2008 mantive os dois vínculos. Agora em 2009 passei em um concurso publico municipal com regime próprio .Gostaria de saber como ficará minha aposentadoria, tenho direito as duas aposentadorias dos dois vínculos estatutários já que são diferentes(um estadual e outro municipal)? Quanto ao INSS já que contribui 18 anos posso continuar contribuindo para ter uma terceira aposentadoria? Como fica esses 18 anos contribuídos? Agradeço a atenção e aguardo a resposta
Boa tar de dr. Trabalhei no regime Celetista de o8/1984 a 08/2003 na funcao de tec de enfermagem, posteriormente passei em concurso publico na funcao de tecnico de enfermagem iniciando 10/2003 passando o municipio a recolher por previdencia propria. no entanto tenho 18 anos no sistema privado e 7 anos no servico publico. Nesse sou de aposentadoria especial pois atividade e insalubre salvo engano. Gostaria de saber se e possivel averbacao da contribuicao e com qual idade posso me aposentar, pois atualmente tenho 47 anos. Ou sera que ja posso aposentar pois compelo 25 anos de contribuicao?
Desde ja grato!!!
Prezado Dr. Eldo, Sou servidor do IFSC (estatutário) e estou cedido para a Prefeitura de minha cidade para exercer a função de Secretário de Educação com ônus para o cessionário. A Prefeitura recebe uma GRU do IFSC composta por meu salário base e o dobro de minha contribuição ao RPPS ( a parte patronal e a minha parte). O salário de secretário é de cerca de RS 13.500,00 e desse total, é descontado o valor da GRU inclusive a parte patronal. Isso está correto? A parte patronal não deveria ser de responsabilidade apenas da prefeitura? Além disso, sobre a diferença entre o salário da prefeitura e do IFSC, o município desconta de mim INSS no valor do topo. Isso também está correto? Eu já contribuo com RPPS, e, nesse caso, acredito não ser necessária minha contribuição ao RGPS. Caso necessite outras informações, favor solicitar em [email protected]. Obrigado, Abraços.
Sr. Eldo, Sou concursado a cinco anos, porém estou precisando tirar licença, e verifiquei recentemente meu pis/pasep não está sendo recolhido e está sendo descontado o inss como consta em meu contra-cheque. Como devo proceder? Resp: Servidor municipal então. O que o PIS/PASEP no caso tem a ver com o INSS? O que interessa é a contribuição para o INSS. Quanto ao que fazer guarde provas de sua relação de trabalho para quando chegar a hora da aposentadoria apresentá-las ao INSS. A responsabilidade de recolhimento é do município não sua. O INSS terá de lhe conceder o benefício visto o recolhimento ser presumido. Se não o fizer vá a Justiça.
Boa tarde, Eldo. Vamos ver se consigo explicar. Tenho 60 anos de idade e 35 anos de contribuição ao INSS, sendo os últimos 10 na condição de Facultativo. Fui readmitido ao serviço publico do meu Estado, do qual fui funcionário celetista de 1979 até 1983 quando fui demitido por razões políticas. Minha readmissão agora se dá como estatutário, razão pela qual contribuirei ao órgão previdenciário do estado, e não mais ao INSS. Não quero averbar integralmente o tempo de INSS à Previdência Estadual, e não posso continuar contribuindo ao INSS como Facultativo, por vedação Constitucional. Nessa situação eu perco os 35 anos que contribuí ao INSS ou sou OBRIGADO a averbar tudo à Previdência do Estado? Existe alguma forma que me permita aposentar pelo INSS aos 65 anos de idade usando esses 35 anos de contribuição, ou continuar recolhendo ao INSS durante esse período, e continuar trabalhando como servidor público, contribuindo para a Previdência do Estado e esperando a compulsória aos 70 anos, de forma proporcional? Grato. Miguel Rosa Neto.
Oi boa tarde, sou servidor publico estatutario há 7 anos, antes em 1994, contribuia como contribuinte facultativo, em 1997, abri uma empresa daí passei a contribuir como ME foi até 2007, onde passei no concurso e a exercer como servidor publico. Dúvida posso contribuir como contribuinte individual para o INSS, sendo servidor público? E qual seria o tempo que teria que contribuir para ter direito as duas aposentadorias?
Muito obrigado
Rodrigo
Aline// Como servidora pública você contribui para o Instituto X Como autônoma você contribui para o Instituto NSS Possibilidade de 2 aposentadorias se cumpridas as exigências de cada Instituto. Suas contribuições em um Instituto poderá ser levado(averbado) quando não concomitantes para o outro Instituto por meio de CTC-Certificado de Tempo de Contribuições requerido no INSS ou no Instituto X. Boa sorte Armando