Sou Português, moro em Portugal e gostaria de comparar um apartamento no Litoral Nordestino. Será que a entrada do meu dinheiro (euro) no Brasil para a compra do apartamento está sujeita a alguma tributação por parte da RF? pagarei impostos por transferir dinheiro com essa finalidade ? já sou possuidor do CPF mas como não residente no Brasil. Grato pela ajuda possivel. Saul Silva

Respostas

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    Americo Talarico Quarta, 25 de maio de 2011, 21h29min

    Olá,
    Trabalho para uma empresa dos EUA que tem escritório no Brasil. Sou registrado no Brasil e recentemente recebi um bônus na forma de ações da empresa para a qual trabalho. Essas ações estão nos EUA.
    Vendi essas ações, utilizando uma corretora americana chamada E-Trade, e o dinheiro correspondente foi transferido por eles dos EUA para o Banco do Brasil por meio de SWIFT.
    Gostaria de saber como devo declarar esse dinheiro recebido do exterior.

    Obrigado.

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    Ezequiel1 Terça, 28 de junho de 2011, 13h09min

    Caro senhor Adler Martins,

    As informacoes sobre as declaracoes de renda para residentes no exterior estao, infelizmente, incorretas, segundo a Receita Federal. Nao-residentes nao devem (nem podem) prestar as declaracoes anuais de renda no Brasil. Caso, teoricamente, um nao-residente faca uma declaracao de renda e patrimonio no Brasil deveria incluir todos os ingressos e patrimonio tambem existentes no exterior. Com a declaraco de saida definitiva OU apos ausencia de 13 meses do pais o brasileiro torna-se nao residente e nao deve prestar as declaracoes anuais (DIRPF) sob pena de estar prestando uma declaraco falsa, caso a mesma somente inclua os ingressos e bens no Brasil.Obrigado.

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    Adler Martins - Advogado em direito empresarial e internacional Terça, 28 de junho de 2011, 15h59min

    Caro Ezequiel,

    Realmente, meu texto não ficou claro. Deveria ter explicitado melhor que a declaração é obrigatória para aqueles que deixaram o território no ano base ou no ano anterior (no caso, em 2009 ou em 2010, para a declaração que se presta em 2011).

    Ao regressar, o estrangeiro volta a prestar suas declarações normalmente, desde que tenha tomado o cuidado de fazer a Declaração de Saída.

    Já modifiquei o post anterior, a fim de tornar o assunto mais claro.

    Reproduzo abaixo o embasamento legal.


    Atenciosamente,

    Adler Martins


    Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002

    Pessoa física que passar à condição de não-residente
    Saída definitiva do País

    Art. 9º A pessoa física residente no Brasil que se retire em caráter permanente do território nacional no curso do ano-calendário deve, observado o disposto no art. 11-A: (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010) (Vide art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)


    I - apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao período em que tenha permanecido na condição de residente no Brasil no ano-calendário da saída, até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva, bem como as declarações correspondentes a anos-calendário anteriores, se obrigatórias e ainda não entregues; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010) (Vide art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.008, de 9 de fevereiro de 2010)

    II - recolher em quota única, até a data prevista para a entrega das declarações de que trata o inciso I, o imposto nelas apurado e os demais créditos tributários ainda não quitados, cujos prazos para pagamento são considerados vencidos nesta data, se prazo menor não estiver estipulado na legislação tributária.

    § 1º Para fins do disposto no inciso II do caput, são considerados sem efeito suspensivo da cobrança as reclamações contra imposto de renda lançado ou arrecadado na fonte, permitidos, todavia, depósitos, em dinheiro, relativamente à parte objeto de reclamação.

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    libero2008 Sexta, 01 de julho de 2011, 22h58min

    Bom dia,
    sou italiano, moro no brasil, estou casado com brasileira e tenho tembem um filho brasileiro. Entrei no pais o dia 7 de abril de 2011 e ja tenho numero de protocolo da policia federal por pedido de permanencia definitiva por conjuge brasileiro..Tenho que esperar ainda 2 meses para obter o numero de protocolo do RNE. Tenho residencia no brasil e tambem cpf. Agora que eu saiba aguardando decisao pela conversao do visto ainda resulto come turista estranjeiro.. Como que pretendo comprar um pequeno supermercado (compraria so o trapasso do ponto commercial nao adquiro o imovel) aqui no brasil precisaria o mais rapido possivel de recursos. Pretendo transferir 30.000 euro.

    Quero saber qual è a melhor forma para transferir meus recursos da conta italiana para uma aqui no brasil:

    1) transferir o dinheiro diretamente na conta do vendedor (quais os riscos, como fazer)
    2) abir uma conta a meu nome no brasil (mas no momento infelizmente nao viavel porque nenhum banco quer abrir uma conta sem o RNE)

    3) transferir os recursos na conta de minha mulher (mas tenho medo que ela vai pagar impostos muito altos.. è verdade que na declaracao de renda vai pagar o 22% do valor acima de 10.000 reais? )

    Aguardo uma rapida resposta..porque se nao consigo ter esse dinheiro entre o 25 de julho vou perde um negocio interessante!!!

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    PÉROLA Quinta, 28 de julho de 2011, 13h22min

    Boa Tarde! Tenho um cliente possuidor de um imovel financiado pela CEF, falta 9.000,00 para quitar. Quer vender! A pessoa interessada deseja tbem financiar.
    desejo saber:1---Nesse caso transfere-se a divida, fazendo um novo contrato junto a CEF????
    2-O cliente interessado poderá utilizar o FGTS, para amortizar parte do valor.
    3-Haverá necessidade de uma nova avaliação.
    Aguardo parecer.Grata.

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    Mariana2011 Sexta, 26 de agosto de 2011, 11h38min

    Ola, moro nos EUA a 4 anos e gostaria de comprar um imovel no Brasil. Ja li varios foruns a respeito do assunto, mas nao entendi muito bem qual o procedimento a ser feito junto ao Banco Central. Quais sao exatamente os formularios q eu devo preencher para poder enviar o dinheiro pro Brasil para a compra do imovel?

    Obrigada,

    Mariana

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    ANGELINO JOSE Quarta, 12 de outubro de 2011, 12h28min

    Sou portugues! Vivo com uma brasileira... Vendi tudo que tinha e quero madar para o brasi
    para comprar uma casa , carro e um terra... A minha dúvida é... Se posso mandar tudo para a conta dela + ou - 350.000,00 r$ ? Se vou ter problemas para tirar esse dinheiro la ou pagar impostos?? Por favor me ajudem !!! Pois ja vendi tudo que tinha .
    Desde ja muito obrigodo!!

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    Portugues Sábado, 15 de outubro de 2011, 17h42min

    Caro Saul. Durante anos, tal como vc tentei abrir conta bancaria no Brasil, Nunca consegui devido a nao ter visto de residencia no Brasil (RNE-registo nacional de estrangeiros). Consegui á pouco esse visto atraves de rendimento de aposentaçao. no Consulado brasileiro em Lisboa.Se nao conseguir esse visto, só tem uma outras hipotse, que é abir conta no banco portugues Banif que tem delegaçoes em SP, Santos e concerteza em outras cidades. No entanto a sua conta deverá ser aberta com a sua morada em Portugal.
    Vou tranferir dinheiro para o Brasil, mas tenho duvidas sobre questóes fiscais em Portugal, alguém me sabe dizer se tenho que declarar ao fisco e pagar alguns impostos?
    Grato.

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    CALMEN Terça, 01 de novembro de 2011, 13h33min

    Prezado ótima tarde,
    preciso saber como uma empresa estrangeira pode remeter legalmente dinheiro para o brasil ( p uma trading como emprestimo ) para pagar impostos de mercadorias que será enviada em consignação,( cambio em aberto ) ?

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    Tonino Quinta, 24 de novembro de 2011, 21h52min

    Bom dia a todos.
    sou italiano, residente no brasil, casado com brasileira, estou querendo comprar um apartamento e queria saber como receber o dinheiro (mais de 150.000 euro) da conta do meu pai (que mora na Italia) para minha conta no brasil.
    terei que pagar impostos?

    seria melhor fazer uma transferencia direta da conta italiana do meu pai para a conta do vendedor do imovel.
    Obrigado

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    Proprietária de Imóvel Quarta, 07 de março de 2012, 18h12min

    Dr. Deonisio Rocha, gostaria muito do vosso apoio para esclarecer o seguinte: meu esposo é estrangeiro (Espanhol). Em 2011 houve a transferência através dp Banco Bradesco (pessoa física à pessoa física) com a justificativa de transferência de patrimônio. O valor transferido foi em torno de R$ 350.000,00. Este dinheiro foi investido numa empresa. Neste caso, temos que declarar no imposto de renda dele esse valor de R$ 350.000,00. Será tributado? Agradeço

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    Cristiana K. Terça, 15 de maio de 2012, 8h51min

    Prezados senhores Deonisio Rocha e Adler Martins, moro no exterior desde 1996, onde trabalho e pago impostos e onde, ao longo desses anos, comprei um imovel e fiz algumas economias. Nunca entreguei a Declaracao de Saida Definitva do Pais e continuei declarando como isenta no Brasil (onde nao tenho nem bens e nem renda) para manter meu CPF. Estou pensando em voltar para o Brasil num futuro proximo e gostaria de transferir o que acumulei ao longo desses anos no exterior. O pais no qual resido tem acordo com o Brasil para evitar bi-tributacao. Serei tributada ou multada, ja que para a Receita Federal continuo sendo residente? Como regularizar esta situacao? E possivel entregar a Declaracao de Saida Definitiva no inicio do ano com a data de saida em 1997 (12 meses apos ter permanecido fora do Brasil), para entao ter como justificar depois os recursos provenientes do exterior e nao pagar imposto? Obrigada.

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    Ronaldo Toma Quinta, 21 de junho de 2012, 13h17min

    Olá Deonisio,
    Sou brasileiro e atualmente vivo e trabalho na Venezuela como professor universitário. Quando fui do Brasil mantive o meu CPF de residente e todos os anos faço a declaração de isento. Estou vendendo meu imóvel na Venezuela (adquirido com o dinheiro que ganhei neste país como professor). A pessoa que comprará o imóvel fará uma transferência do dinheiro da Itália, onde ela tem a conta, para o Brasil, onde tenho uma conta. O envio é de aproximadamente 25 mil euros.
    Aqui tenho todos os documentos legalizados: impostos e documento de venda do imóvel.
    Perguntas: essa remessa é tributável? Qual é o procedimento para que esse dinheiro caia na minha conta sem problemas? Saberia me informar o tempo para o procedimento? Depois que a pessoa enviou os euros, quanto tempo leva para conversao em reais?Tenho um irmão no Brasil com uma procuração minha, ele poderia realizar o procedimento perante as instituições competentes no Brasil?
    Obrigado,
    Ronaldo

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 22 de junho de 2012, 9h53min

    Em razão das inúmeras perguntas sem respostas quanto a esse tema no fórum, sugeriria aos postulantes pesquisarem no site da Receita Federal, Seção Perguntas e Respostas=perguntão, onde ainda poderiam obter algumas respostas...O tema é escasso e também os profissionais são poucos nessa área do Direito.Smj.

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    jjjunia Sexta, 22 de fevereiro de 2013, 12h52min

    Estou comprando um apto no Brasil. Meu marido efetuou duas remessas de 10 mil Euros para este fim. Para a remessa ele escreveu "doacao" e dentro das regras internacionais ele pode enviar até 12.500,00 Euros, mas o Brasil tem regras específicas. Tenho residência no Brasil e tbém no exterior. Declaro IR no Brasil. Gostaria de saber se há taxacao de 27,5% sobre este valor e como devo proceder junto à Receita Federal e o que será cobrado. Obrigada.

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    Lusiana Ribeiro Terça, 16 de abril de 2013, 18h15min

    Estou voltando para o Brasil depois de 15 anos morando na Inlgaterra e nunca fiz a declaracao de saida definitiva. Vendi um apt e quero tranferir meu dinheiro. A duvida é se basta apenas pedir a transferencia entre os bancos a partir de um deles ou se tem outro caminho? Também gostaria de saber se tem que pagar alguma taxa à Receita Federal? Quando voltar a resisir no Brasil, terei que declarar a transferencia efetuada?

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