Direito a futura herança
Bom dia, ha 1 ano e meio atras, separei-me, após 25 anos de casamento, 2 filhos, estando na ocasião o mais velho com 24 anos e ja formado em matemática, o mais novo (filho adotivo, mas registrado como filho natural.) com 18 anos e terminando o segundo grau. Pois bem, naquele momento, meu filho mais novo, por nunca ter tido uma boa convivência com a mãe e após ser agredido de várias formas(verbal e fisica) pela mãe durante todo o período de brigas que antecederam a separação, resolveu viver comigo. na época, foi quase que escurraçado pela mãe para sair de casa. Pois bem, os pais de minha ex esposa, são pessoas de muitas posses e idade avançada, no caso de falecimento deles, ela é herdeira por direito, poderia ela no futuro, atraves de algum artificio legal ou não, tirar de meu filho mais novo o direito de ser herdeiro dela??? Eu e meu filho mais novo, mudamo-nos de estado e hoje custeio meu filho em todas as sua despesas, inclusive a faculdade, que graças a Deus vai indo muito bem. Apos a separação minha ex-mulher nunca o procurou, renegou-o totalmente, alardeando um ódio perpetuo, tanto de mim quanto dele. Preocupo-me muito com esse fato, pois não gostaria de vê-lo prejudicado no futuro, tenho receio de um dia eu faltar e ele não ter seus direitos respeitados. Volto a dizer que: ele é filho adotivo, veio para o nosso convívio com 2 dias de nascido e foi devidamente registrado como filho natural. Gostaria muito de deixa-lo sempre muito bem orientado quanto a tudo isso. Agradeço antecipadamente toda e qualquer ajuda.
Eu entendo quanto a deixar herança, mas ainda assim pergunto; haveria meios para que ela pudesse exclui-lo dessa possivel herança?? atravez de exame de DNA ou ainda passando em vida seus bens para o primeiro filho e mais alguem que a ela interessar. e mais, atravez de possivel testamento em que ela deixasse claro sua intenção de deserda-lo. ou talvez um novo casamento, Como poderia ela prejudica-lo no futuro???? Sei que existe essa intenção.
Gostaria de uma resposta mais ampla e detalhada.
Desculpem a insistência mas pretendo deixar meu caçula muito bem esclarecido. O futuro não é conhecido, portanto gostaria de deixar para ele tudo muito claro. Att. Antero Barreto
Resposta ampla, segura e acurada deverá obter diretamnete de um profissional especialilizado na área de direito das Sucessões. A matéria é ampla para que se possa falar em tese e por esse meio, portanto, não é esse o meu objetivo ao colaborar com os comsulentes neste fórum.
Por fim, digo, deserdação tese improvavel nesse caso. DNA irrelevante nesse caso. Testamento, sem eficácia em relação a parte do herdeiro necessário. Doação para filho ou cônjuge ineficaz em relação a parte do herdeiro necessário. A saída dela é vender ou doar tudo que tem antes de falecer para terceiro que não seja filho ou esposa, nesse caso não deixa herança.
Fui.
Muito obrigado Dr. Antônio Gomes. Concordando com o Sr., procurarei em breve um advogado pessoalmente, só que nesse caso, terei a opinião de apenas 1 profissional, e em questões de leis e direito, sabemos muito bem que existe sempre uma brecha ou possibilidade. Coloquei neste forum tal assunto que para mim é tão delicado, pelo respeito e segurança que sinto por esse site. Ja fui orientado de maneira impecavel em ocasião passada e aqui, tenho a possibilidade de ter meu assunto sob a ótica de conceituados profissionais do direito, onde com um pouco de sorte, poderia eu ter ate um debate de profissionais com meu assunto em pauta, o que para mim seria bem esclarecedor. mas com certeza, o Sr. me ajudou bastante. Att. Antero Barreto