Respostas

2

  • 0
    ?

    Zenaide Domingo, 14 de março de 2004, 15h51min

    Prezada Viviane

    Se a perda da nacionalidade deu-se por opção da pessoa, ela poderá readquiri-la por intermédio de requerimento isento de custas . Outrossim, voltará a ser brasileira nata .
    Vide lei abaixo.
    LEI Nº 818, DE 18 DE SETEMBRO DE 1949
    Regula a aquisição, a perda e a reaquisição da nacionalidade, e a perda dos direitos políticos
    (Alterada pelas LEI Nº 3.192/1957, LEI Nº 5.145/20.10.1966, LEI Nº 6.014/27.12.1973 já inseridas no texto)

    DA REAQUISIÇÃO DA NACIONALIDADE
    Art 36. O brasileiro que, por qualquer das causas do art. 22, números I e II, desta lei, houver perdido a nacionalidade, poderá readquiri-la por decreto, se estiver domiciliado no Brasil.
    § 1º O pedido de reaquisição, dirigido ao Presidente da República, será processado no Ministério da Justiça e Negócios Interiores, ao qual será encaminhado por intermédio dos respectivos Governadores, se o requerente residir nos Estados ou Territórios.
    § 2º A reaquisição, no caso do art. 22, nº I, não será concedida, se apurar que o brasileiro, ao eleger outra nacionalidade, o fez para se eximir de deveres a cujo cumprimento estaria obrigado, se se conservasse brasileiro.
    § 3º No caso do art. 22, nº II, é necessário tenha renunciado à comissão, ao emprego ou pensão de governo estrangeiro.
    Art 37. A verificação do disposto nos §§ 2º e 3º do artigo anterior, quando necessária, será efetuada por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.

    DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ANEXADOS A ESTE REQUERIMENTO:Cópia autenticada da certidão de nascimento; e Cópia autenticada do certificado de naturalização, legalizado junto às autoridades consulares brasileiras no exterior e traduzido oficialmente. Obs: o pedido pode ser feito através de carta registrada ou SEDEX, na Polícia Federal; no Consulado Brasileiro no exterior; ou diretamente no Protocolo do Ministério da Justiça. SERVIÇO PÚBLICO GRATUITOISENTO DE TAXA Reaquisição de NacionalidadeAquele que houver perdido a nacionalidade brasileira em virtude do disposto no artigo 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, poderá readquiri-la se estiver domiciliado no País.Não é necessário que o ex-nacional, para postular a reaquisição da nacionalidade, seja portador de visto permanente, porém esteja em situação legal no País.Deverá, segundo a lei, comprovar o domicílio no Brasil através de comprovantes de residência, tais como escritura de compra de imóvel, contrato de aluguel, etc.O pedido poderá ser apresentado junto ao Ministério da Justiça ou órgãos regionais do Departamento de Polícia Federal.Requerimento para Reaquisição de NacionalidadeEXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇAEu.................................................................................................................,nascido(a) aos...................,natural de................................................................, de nacionalidade...................................................................................................., fiIho(a)..............................................................................................................e de.......................................................................................................................,residente ........................................................................................, vem declarar o seguinte: que estando domiciliado no Brasil e pretendendo regularizar minha situação como brasileiro que perdi através de Decreto de // que ao eleger a nacionalidade..........................................................., aos //, não fiz para me eximir dos deveres que estaria obrigado se conservasse a nacionalidade brasileira e que só me naturalizei.........................................., (por motivo profissional, tendo sempre mantido contato com o Brasil, através de familiares) Obs. Este parêntese fica a critério do requerente.Diante do exposto, vem mui respeitosamente solicitar a Vossa Excelência, a reaquisição da nacionalidade brasileira, de acordo com o artigo 36 da Lei nº 818, de 18 de setembro de 1949.Nestes termos,pede deferimento.Local e data._____________________________Assinatura do requerenteDOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER ANEXADOS A ESTE REQUERIMENTO:1. Prova de residência no Brasil (conta de luz, telefone ou contrato de locação de imóvel);2. Cópia autenticada da carteira de identidade de estrangeiro permanente ou, documento equivalente comprobatório de sua estada regular no País, quando for o caso;3. Cópia autenticada de todas as folhas do passaporte; e4. Fotocópia autenticada da certidão de nascimento.Obs: o pedido pode ser feito através de carta registrada ou SEDEX, na Polícia Federal ou diretamente no Protocolo do Ministério da Justiça .SERVIÇO PÚBLICO GRATUITOISENTO DE TAXA

    Esplanada dos Ministérios – Ministério da Justiça, Anexo II, 3º Andar, Sala 314 CEP: 70.064-901 – Brasília – DF

  • 0
    P

    Paulo Roberto Borges de Brito Quinta, 11 de dezembro de 2008, 10h28min

    Estou com um processo de reaquisição de direitos políticos, deferido, apenas aguardando publicação de portaria desde 05/12/2007, ou seja há mais de um ano. O motivo deste processo estar parado é que o Sr. Ministro da Justiça se recusa a assina-lo devido a justificativa de não possuir ele competência para tal. Porém, segundo a lei que rege a reaquisição de direitos políticos, lei 818 de 18/09/1949,
    artigo 41, reza que a reaquisição dos direitos políticos serão declarados por decreto referendado pelo Ministro da Justiça. Já entrei em contato por telefone, cartas e emails com o Ministério da Justiça, e até hoje não consegui nada. Já perdi emprego via concurso público por falta de título de eleitor e estrou preste a perder outro, e olha que minha idade não permite perder empregos pois já estou com 45 anos.
    O que fazer neste caso?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.