Principio da Subsidiariedade

Há 18 anos ·
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Eu gostaria de saber o que seria o principio da subsidiariedade e como este poderia ser aplicado no direito penal.

6 Respostas
brunna
Há 18 anos ·
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willian O princípio da subsidiariedade seria aquele onde caberá ao direito penal resolver determinado conflito se nenhum outro meio civil foi ou é capaz de saná-lo. Seria aplicado da seguinte forma e utilizarei de modo explicativo: A agride fisicamente B de modo nao intencional e devido a tal gravidade da lesao, o mesmo fica incapacitado para o serviço de taxista temporariamente. Neste caso, caberá por B um pedido de indenizaçao por perdas e danos. Porém, se esta se mostrar ineficaz e verificar que A tinha dolo, nao será mais civilmente que o mesmo irá responder e sim no ambito penal, de modo a favorecer que nao cometa mais essa conduta com outrem. Neste caso, o direito penal será subsidiário mediante a ineficácia dio direito civil e taí o principio da subsidiariedade.

Estudante de Direito
Há 18 anos ·
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Olá Willian, sou estudante do 5º período de Direito na UERN.

Em Direito Penal o princípio da subsidiariedade é estudado e usado quando do conflito aparente de normas penais. Vivemos em um mar de leis que por vezes a cada caso concreto parece se moldar uma ou outra lei, causando um aparente conflito. O conflito se diz aparente porque devem ser as leis únicas a cada caso. Sendo o conflito resolvido por certos princípios: a saber, especialidade, subsidiariedade, consunção, alternatividade. No da especialidade a norma especial afasta a geral. no da subsidiariedade é um reserva quando não se pode usar outra mais grave a subsidiariedade pode ser expressa ou tácita. se diz expresso quando a própria lei traz menção como no art 132 do CP. Art. 132 - Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Um forte abraço.

Mateus Nogueira
Há 18 anos ·
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Brunna, o processo penal não afasta a reparação cível... Os direito de ação por parte do ofendido está presente nas duas esferas...

Estudante de Direito
Há 18 anos ·
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Brunna, O Mateus está correto a ação civil independe da condenação penal, e vice versa. A condenação penal porém servirá como título executivo para uma reparação civil da vítima.
Um abraço.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Obrigado a todos por esclarecerem o tema. Valeu mesmo.

Carol Fleury
Há 13 anos ·
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quando escrevessem aqui poderiam colocar a fonte né

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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