Respostas

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    Jonathas Santos

    Jonathas Santos Quinta, 14 de junho de 2018, 12h22min

    Boa tarde,

    A pensão alimentícia é assegurada na forma de lei para que o pai corrobore com os gastos do filho, em seu caso, mesmo ela não estando registrada no nome dele, ela tem sim o direito da pensão, neste caso, recomendo que você converse de forma passiva com ele e solicite o benefício, lembrando que, esse benefício corresponderá a não mais que 30% do salário bruto do pai da menina.

    Advertendo que, se por ventura esse pai já pagar pensão a uma outra filha, o valor da pensão, 30% do salário bruto, será dividido em dois.

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    F

    fauve Quinta, 21 de junho de 2018, 19h39min

    Se ele não registrou a criança você não comprova que ele é pai portanto o primeiro passo é a investigação da paternidade cumulada com alimentos. Ele fará o DNA por ordem judicial ou será dado como pai pelo juiz ..

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    ?

    Desconhecido Quinta, 21 de junho de 2018, 19h49min

    Sim ,fizemos o exame e acabamos de registrar

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