Gostaria de saber se é possível fazer a doação de apenas um bem quando já ocorrido o falecimento.

Ocorre que meu pai faleceu e deixou três casas. Eu moro em uma casa, meu irmão em outra e por fim, minha mãe mora na terceira casa. Além destas casas, meu pai também deixou um carro. Este carro, bem como o seguro do mesmo, permanece no nome de meu falecido pai.

Minha mãe tem interesse em vender este carro, para comprar outro mais simples e consequentemente deixá-lo em seu nome, assim poderia renovar o seguro e licenciar o veículo sem burocracias, vez que o bem não estaria mais em nome do meu pai que faleceu.

Não podemos fazer inventário, pois seria uma opção dispendiosa e que demoraria mais do que podemos esperar.

Seria possível então eu e minha irmã abrirmos mão da parte que nos cabe no carro, ou seja, doarmos nossa parte à nossa mãe, para que então ela possa vender o veículo e assim, ver-se livre desse problema?

Fico no aguardo, se possível, de uma elucidação.

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 14 de junho de 2018, 15h36min

    Obrigada pela resposta Marcel.

    Perguntei sobre outra opção além do inventário, por conta do imposto que incide sobre o mesmo. É um valor além do que podemos pagar, por esse motivo pensei que se abrisse mão da minha parte, e minha irmã fizesse o mesmo, minha mãe ficaria com a totalidade do bem e consequentemente poderia fazer o que bem entendesse com o veículo, inclusive, poderia vendê-lo.

    De qualquer modo, agradeço pela atenção.

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