Procuração outorgada para mais de um advogado e legitimidade cobrança honorários

Há 18 anos ·
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Com a outorga de poderes, através de procuração assinada para três advogado, que não possuem sociedade formalmente registrada, qual a legitimidade para a propositura de Ação de Cobrança de honorários advocatícios de cada um deles. Poderá um advogado cobrar a integralidade dos honorários ou apenas a terça parte que lhe cabe ??

4 Respostas
David Yamakawa
Há 18 anos ·
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Os Estatutos da Ordem dos Advogados do Brasil prevê a necessidade de contrato de honorários advocatícios para a prestação de serviços profissionais por advogados. Existindo o contrato, certamente estará consigado a forma de pagamento e meios de cobrança em caso de inadimplemento. Caso não exista o contrato, qualquer dos subscritores poderá acionar judicialmente viando a satisfação dos créditos em sua forma integral. Apenas a título de esclarecimento, alguns juízes entendem que não havendo contrato de honorários, não cabe ação de cobrança, mas de arbitramento de honorários, e nessa situação, os valores ficam à critério do julgador.smj dos doutos foristas.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro Dr. David,

Inicialmente, desde já, agradeço a gentileza da resposta, que não pôde ser mais específica, certamente pela falta de especificidade na pergunta. Para esclarecer, existe contrato de honorários, para cada um dos herdeiros, celebrado com 03 (três) advogados, prevendo o pagamento de honorários advocatícios para o processamento do inventário, mas sem qualquer previsão sobre a forma e os meios de cobrança. Ocorre que, ao término da prestação de serviços, com a conclusão do inventário, alguns herdeiros deixaram de pagar os honorários e a dúvida consiste especificamente sobre a execução do contrato. 1 - Pode, qualquer um dos advogados, executar a integralidade dos honorários pactuados ? Não se presume que cada advogado deve cobrar apenas a terça parte. 2 - Com o pagamento dos honorários para apenas um dos profissionais, como ficarão os outros dois que não receberam ?? Cordialmente agradecida.

David Yamakawa
Há 18 anos ·
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Dra. Glaucia,

O artigo 267, do Código Civil, prevê que cada um dos credores solidários tem o direito de cobrar a integralidade da dívida. O credor que receber a totalidade dos créditos ficará responsável pela divisão dos honorários. Espero tê-la ajudado em alguma coisa.

Davyd

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Certamente ajudou e muito. Obrigada pela atenção e pela gentileza.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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