Regime de separação total de bens no caso da dissolução por morte.
Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto a este assunto. No caso do regime de separação total de bens e uma dissolução por morte, os bens do conjuge falecido são totalmente repassados aos herdeiros ou o conjuge vivo tem o direito de pleitear algo?
NO DIVÓRCIO: Sob a luz da Súmula 377 do STF abre-se a possibilidade de que os bens adquiridos na constância do casamento possam ser divididos pelos cônjuges em caso de divórcio, mas para isso é necessário provocar a justiça, e dependerá do entendimento do juiz.
NA SUCESSÃO: Segundo o Código Civil, quem é casado pelo regime da separação obrigatória de bens só é herdeiro se o cônjuge falecido não tiver deixado descendentes (filhos, netos, bisnetos). Contudo, também nesse caso a Súmula 377 pode ser invocada e, se o juiz estiver de acordo, o cônjuge sobrevivente poderá herdar parte do patrimônio adquirido durante o casamento, mesmo que o falecido tenha deixado descendentes.
Boa noite, queria que me tirasse uma duvida, minha é casada com separação de bens, só que o meu padrasto faleceu, ele tem direito a algo, não há nenhum pacto antenupcial, ela tem direito a algo. tenho uma outra pergunta não sei se pode me ajudar, na hora de fazer a certidão de óbito colocaram como se minha mãe fosse morta o que não é verdade esta bem viva, o que podemos fazer para arrumar essa bagunça.desde já obrigada
Boa noite! Eu era casada como uniao estavel e meu marido quiz fazer um contrato de separacao total de bens! Então eu aceitei, porem ele vive me jogando na cara de que se eu me separar nao tenho direito a nada, teria como eu reverter esse papel? Sendo que tenho 2 filhos com ele e na época ja tinhamos 2 bens que ele adquiriu estando comigo?
Priscila, vc sabe que união estável não é casamento, certo?? Embora a Lei conceda certa equiparação da união ao casamento, de modo algum os iguala.
Todo documento firmado de boa fé e de livre e espotânea vontade deve ser respeitado, não se admite que se mude de ideia depois, sem que a mudança não seja de mutuo acordo. Vc sabia que o regime de bens de seu relacionamento não iria partilhar as aquisições de cada parte, assim, vc não irá conseguir mudar agora. E para confirmar isso, recentemente o STJ deixou claro que para se requerer partilha de bens em casso de união estável será preciso provar com documentos a colaboração financeira em sua aquisição.
Sugiro que converse com seu parceiro e exponha sua insatisfação, ou reveja seu relacionamento, se vale a pena seguir com ele