Regime de separação total de bens no caso da dissolução por morte.

Há 18 anos ·
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Gostaria de esclarecer uma dúvida quanto a este assunto. No caso do regime de separação total de bens e uma dissolução por morte, os bens do conjuge falecido são totalmente repassados aos herdeiros ou o conjuge vivo tem o direito de pleitear algo?

30 Respostas
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somia
Há 13 anos ·
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Leo li seu questionamento e gostaria de saber como foi resolvido ja que vivo a mesma situação. Se puder me ajudar agradeço muito. Gostaria de conhecer situaçoes de pessoas casadas com separação obrigatoria e que participaram de inventario.

Cintia Yye Gustavo
Há 11 anos ·
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Boa tarde me disseram que a lei mudou e o cônjuge teria direito como herdeiro na mesma medida dos filhos , tens como me esclarecer isso, se casou separação total obrigatória de bens, se o cônjuge teria direito ou não.obrigado

Rafael F Solano
Advertido
Há 11 anos ·
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NO DIVÓRCIO: Sob a luz da Súmula 377 do STF abre-se a possibilidade de que os bens adquiridos na constância do casamento possam ser divididos pelos cônjuges em caso de divórcio, mas para isso é necessário provocar a justiça, e dependerá do entendimento do juiz.

NA SUCESSÃO: Segundo o Código Civil, quem é casado pelo regime da separação obrigatória de bens só é herdeiro se o cônjuge falecido não tiver deixado descendentes (filhos, netos, bisnetos). Contudo, também nesse caso a Súmula 377 pode ser invocada e, se o juiz estiver de acordo, o cônjuge sobrevivente poderá herdar parte do patrimônio adquirido durante o casamento, mesmo que o falecido tenha deixado descendentes.

GLAYCE CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES CARDINOT
Há 10 anos ·
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Boa noite, queria que me tirasse uma duvida, minha é casada com separação de bens, só que o meu padrasto faleceu, ele tem direito a algo, não há nenhum pacto antenupcial, ela tem direito a algo. tenho uma outra pergunta não sei se pode me ajudar, na hora de fazer a certidão de óbito colocaram como se minha mãe fosse morta o que não é verdade esta bem viva, o que podemos fazer para arrumar essa bagunça.desde já obrigada

Patricia
Há 10 anos ·
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· Editado

Boa noite! Eu era casada como uniao estavel e meu marido quiz fazer um contrato de separacao total de bens! Então eu aceitei, porem ele vive me jogando na cara de que se eu me separar nao tenho direito a nada, teria como eu reverter esse papel? Sendo que tenho 2 filhos com ele e na época ja tinhamos 2 bens que ele adquiriu estando comigo?

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Priscila, vc sabe que união estável não é casamento, certo?? Embora a Lei conceda certa equiparação da união ao casamento, de modo algum os iguala.

Todo documento firmado de boa fé e de livre e espotânea vontade deve ser respeitado, não se admite que se mude de ideia depois, sem que a mudança não seja de mutuo acordo. Vc sabia que o regime de bens de seu relacionamento não iria partilhar as aquisições de cada parte, assim, vc não irá conseguir mudar agora. E para confirmar isso, recentemente o STJ deixou claro que para se requerer partilha de bens em casso de união estável será preciso provar com documentos a colaboração financeira em sua aquisição.

Sugiro que converse com seu parceiro e exponha sua insatisfação, ou reveja seu relacionamento, se vale a pena seguir com ele

josias de oliveira
Há 9 anos ·
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eu sou casado com regime regime separação total de bens, minha esposa tem bens e não tem filhos ,nem pais vivos,só tem irmãos vivos ,no falecimento eu terei direito em alguma coisa .

Rafael F Solano
Advertido
Há 9 anos ·
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O regime em questão foi eletivo ou obrigatório??

Erika Ferreira
Há 9 anos ·
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Ola me casei com separação oobrigatoria de bens.no caso meu marido tem 2 filhos do casamento anterior e 1 do atual.se adquirirmos um imóvel e este for colocado no meu nome na ausência do pai os filhos deles tem direito

Cristiano Bsantos
Há 9 anos ·
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guando um casal não tem filhos e possui bens para quem fica se casara em separação total de bens

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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