Respostas

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    JÉSSIKA SILVA Segunda, 18 de junho de 2018, 18h59min

    Avise a empresa o quanto antes para que fiquem ciente. Eles não poderão demiti-la, e se demitir terá que pagar pelo período da gravidez e da licença maternidade.

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    Desconhecido Segunda, 18 de junho de 2018, 19h44min

    Mesmo eu tendo feito exame admissional sem coleta de sangue?

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    JÉSSIKA SILVA Segunda, 18 de junho de 2018, 20h09min

    A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.


    Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.


    "Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:

    I - ...
    II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

    a) ....
    b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

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    Armando Franco de Godoy

    Armando Franco de Godoy Mogi Guaçu/SP Segunda, 18 de junho de 2018, 22h21min

    Patrícia//
    Sua estabilidade no emprego vai até o dia em que o bebê completar 5 meses de idade,
    Boa sorte
    Armando

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    Desconhecido Terça, 19 de junho de 2018, 6h15min

    Obrigada Doutores. Muito grata mesmo!

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