Dúvidas Trabalhista

O que fazer? Estou na experiência e descobri uma gravidez!

Há 7 anos ·
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Fui contratada no dia 4 de junho de 2018 e soube por acaso que estou gravida dia 14 de junho de 2018. O que fazer? Quais meus direitos?

5 Respostas
JÉSSIKA SILVA
Há 7 anos ·
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Avise a empresa o quanto antes para que fiquem ciente. Eles não poderão demiti-la, e se demitir terá que pagar pelo período da gravidez e da licença maternidade.

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Mesmo eu tendo feito exame admissional sem coleta de sangue?

JÉSSIKA SILVA
Há 7 anos ·
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A legislação garante a estabilidade da empregada gestante a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado. Determina ainda que o período de licença-maternidade da empregada gestante é de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

Este entendimento está consubstanciado no artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, o qual confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

"Art. 10 - Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:

I - ...
II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

a) .... b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."

Armando Franco de Godoy
Há 7 anos ·
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Patrícia// Sua estabilidade no emprego vai até o dia em que o bebê completar 5 meses de idade, Boa sorte Armando

Autor da pergunta
Há 7 anos ·
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Obrigada Doutores. Muito grata mesmo!

Esta pergunta foi fechada
Há 7 anos
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