se você passou a 114 o valor considerado será de 106 km/h. será autuado por transitar em até 20% acima da velocidade permitida, infração média, com multa de R$130,16. se não cometeu essa infração nos últimos 12 meses, pode pedir para converter em advertência, e o orgão autuador PODERÁ fazer essa conversão, ele não é obrigado a fazer pois é um ato discricionário e não vinculado(obrigatório). Pode apresentar defesa também, mas aí precisa analisar algumas questões em relação a data de emissão da notificação, data de aferição do radar, local de instalação do radar, que tipo de radar é, se fixo, se móvel, etc ....