Gostaria de entender a sentença!!
Coloquei uma prestadora de serviços na justiça desde 08/2017 depois de muita espera saiu uma sentença: segue abaixo Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte Ré às fls.150/167, por presentes os pressupostos e passo a analisá-los. Pretende a Embargante sanar alegados defeitos da sentença. Todavia, em relação às suas alegações, verifico ausentes quaisquer das hipóteses de que trata o artigo 1.022 do CPC/2015, eis que a simples leitura da decisão embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência das omissões apontadas, afastando, assim, o cabimento dos presentes embargos de declaração. Por fim, o inconformismo da parte embargante não autoriza a abertura da via dos embargos de declaração, devendo o mesmo ser pleiteado em recurso próprio, consoante posicionamento pacífico a respeito: ´ACÓRDÃO - 0004445-33.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO - Ementa - CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - Embargos de declaração. Alegação de omissão. Inocorrência. Propósito de prequestionamento. Impossibilidade. Acórdão que enfrentou adequadamente as questões de direito suscitadas. Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo do recorrente. Recurso conhecido e rejeitado.´ Assim sendo, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
O advogado não me disse se foi procedente pra mim ou não e eu não entendo nada do que está escrito aí, gostaria que alguém me ajudasse pfv a entender.