Coloquei uma prestadora de serviços na justiça desde 08/2017 depois de muita espera saiu uma sentença: segue abaixo Conheço dos Embargos de Declaração opostos pela parte Ré às fls.150/167, por presentes os pressupostos e passo a analisá-los. Pretende a Embargante sanar alegados defeitos da sentença. Todavia, em relação às suas alegações, verifico ausentes quaisquer das hipóteses de que trata o artigo 1.022 do CPC/2015, eis que a simples leitura da decisão embargada revela sua total clareza, não se vislumbrando a existência das omissões apontadas, afastando, assim, o cabimento dos presentes embargos de declaração. Por fim, o inconformismo da parte embargante não autoriza a abertura da via dos embargos de declaração, devendo o mesmo ser pleiteado em recurso próprio, consoante posicionamento pacífico a respeito: ´ACÓRDÃO - 0004445-33.2015.8.19.0066 - APELAÇÃO - Ementa - CLÁUDIA TELLES DE MENEZES - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - Embargos de declaração. Alegação de omissão. Inocorrência. Propósito de prequestionamento. Impossibilidade. Acórdão que enfrentou adequadamente as questões de direito suscitadas. Não são os embargos de declaração a via adequada para a manifestação de inconformismo do recorrente. Recurso conhecido e rejeitado.´ Assim sendo, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

O advogado não me disse se foi procedente pra mim ou não e eu não entendo nada do que está escrito aí, gostaria que alguém me ajudasse pfv a entender.

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 20 de junho de 2018, 7h56min

    neste caso a parte ré pediu ao juiz para ele esclarecer algo na sentenca e o juiz disse que nao ha nada para ser esclarecido. agora se cabera outro recurso isso nao da para dizer sem conhecer o processo

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    Desconhecido Quinta, 21 de junho de 2018, 22h08min

    Então a parte ré que no caso são eles, entraram com recurso e foi negado!!!
    Obrigada por ter me esclarecido!.

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    H

    Hen_BH Sexta, 22 de junho de 2018, 8h09min

    Veja bem: o fato de os embargos do réu terem sido negados não implica dizer que você tenha necessariamente ganhado algo na demanda.

    Só o advogado poderá informar se ganhou ou não.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 22 de junho de 2018, 10h15min

    Eu entendi perfeitamente a resposta, só nao tinha entendido essa sentença. Obrigada pelas respostas!
    Atenciosamente: Gracielle.

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