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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quinta, 21 de junho de 2018, 8h42min

    È meeira tanto nos bens comuns como nos particulares dele. Em tal caso ele falcendo metade de todos os bens exclusivos (particulares do falecido ou particulares seus) ) como comuns ao casal são divididos meio a meio (a meação. A meação dele será dividida entre os filhos (presumo que as 3 filhas sejam suas e dele não havendo outros filhos ou descendentes dele além de suas filhas. Neste caso temos como meação sua metade dos bens particulares seus e dele bem como os comuns do casal. A outra metade (dele) é para ser dividida entre as tres filhas (suas e dele). Para melhor compreensão ler art. 1829 inciso I da lei 10406 de 2002 (Código Civil)

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