Meeira tem direito aos 50℅ do falecido??
Fui casada em comunhão universal de bens, tenho 3 filhas, cm a morte do meu marido, sou meeira? Tenho. Direito também à parte dele? Ou seria só dos filhos?
Fui casada em comunhão universal de bens, tenho 3 filhas, cm a morte do meu marido, sou meeira? Tenho. Direito também à parte dele? Ou seria só dos filhos?
È meeira tanto nos bens comuns como nos particulares dele. Em tal caso ele falcendo metade de todos os bens exclusivos (particulares do falecido ou particulares seus) ) como comuns ao casal são divididos meio a meio (a meação. A meação dele será dividida entre os filhos (presumo que as 3 filhas sejam suas e dele não havendo outros filhos ou descendentes dele além de suas filhas. Neste caso temos como meação sua metade dos bens particulares seus e dele bem como os comuns do casal. A outra metade (dele) é para ser dividida entre as tres filhas (suas e dele). Para melhor compreensão ler art. 1829 inciso I da lei 10406 de 2002 (Código Civil)