Bom dia! Meu marido quer oficializar nossa relação (casar) de 23 anos,o que gostaríamos de saber é, por ele te 72 anos e o regime é de separação total de bens,no caso ele não tem bens em seu nome pois já foi tudo dividido, a dúvida é,ele tem precatório e outros processos e casando com ele eu perco esse direito aos processos dele no caso da falta dele? Temos um Termo de Convivência há 10 anos e um filho de 19 anos,como ficaria se casasse com ele? Aguardo resposta,obrigada!

Respostas

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Quinta, 21 de junho de 2018, 8h09min

    Na separação total de bens legal (uma das hipóteses é ter a pessoa que casa idade maior que 70 anos) se há filhos ou outros descendentes do casal o cônjuge sobrevivente não herda nada. Salvo se o cônjuge ou companheiro fizer em vida testamento contemplando o cônjuge ou companheiro. Nesta hipótese em que há descendentes do falecido e separação total legal (a convencional tem tratamento diferente) em caso de morte realmente o cônjuge além de não ter direito à meação não tem direito à herança sendo excluído da sucessão do autor da herança. Mas se faltar descendente em havendo ascendentes embora o cônjuge sobrevivente continue não tendo direito à meação divide a herança com o sogro e sogra (ou com apenas um deles) o mesmo ocorrendo no caso de outros antepassados de ordem mais elevada do cônjuge falecido que tenham sobrevivido aos pais e ao autor da herança. Não havendo nem descendentes nem ascendentes. Em tal caso seja qual for o regime de casamento o cônjuge herda tudo. Ler art. 1829, incisos I a III do Código Civil (lei 10406 de 2002) para melhor entendimento.
    No entanto embora à primeira vista em casando pelo regime da separação total (e legal é bom frisar) você não tivesse direito a herdar nada dele nas condiloides já expostas no parágrafo anteiro não será isto que ocorrerá. A Constituição reconhece a união estável e determina que a lei . deverá facilitar sua conversão em casamento. E certamente aplicar sanção de separação obrigatória de bens a quem tenha união estável comprovada (o termo de convivência é declaração de vontade que prova a união estável) anterior à idade limite de 70 anos e que resolva converter em casamento após atingida esta. Então basta no registro de casamento fazer constar o início da união estável a um período anterior ao que o falecido completou 70 anos para que a separação legal e total de bens não seja obrigatória. Em tal caso o valor dos processos deverá ser dividido entre você e o enteado.

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