Dúvidas Herança

Filhos do segundo casamento tem direito a herança ?

Há 8 anos ·
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Quando meu pai se divorciou com comunhão de bens do primeiro casamento, foi doado aos filhos a unica propiedade, com usufruto para meu pai. Meu pai ficou morando na casa, se casou novamente e teve mais dois filhos, se ele vier a falecer, os dois filhos do segundo casamento tem direito na casa ?

12 Respostas
Eldo Luis Boudou Andrade
Há 8 anos ·
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· Melhor resposta

Na realidade estou com problemas para responder a pergunta posto que quando a respondi acessei o jus com celular com dados móveis. E perdi o sinal antes de concluir a resposta. E agora no meu computador com WIFI não consigo editar a resposta. Resumindo: a resposta que eu deveria ter dado e até agora não consegui: Reverter a doação é impossível juridicamente. A lei civil prevê a reversão ou revisão de doação em casos em que a doação reduz o doador à miséria deixando-o sem meios de sobrevivência digna. Mas isto deve ser avaliado no momento da doação e não muito tempo depois de esta feita. Por outro lado ele está com o usufruto do imóvel e os filhos do primeiro casamento embora proprietários não tem o domínio útil do mesmo. Mais uma prova que a doação quando feita não o reduziu à miséria. Os filhos são nu-proprietários em razão do ônus de usufruto do imóvel pelo pai doador. Ò ônus sobre o imóvel existirá enquanto o pai viver. Uma vez falecendo o pai, extinto está o ônus e a propriedade torna-se plena para os filhos do primeiro casamento. Quanto aos filhos do segundo casamento bem como a segunda esposa moravam na casa em razão do usufruto do pai e esposo. O usufruto não se transmite a eles. Então ISS está certo. Por mais tempo que os filhos do segundo casamento fiquem na casa não será isto que permitirá o usucapião de parte da casa. Se tiver que contar tempo para usucapião este só correrá após a morte do pai. Ou da partilha. Isto quer dizer que não há solução. No momento há ainda que muito duvidosa a meu ver. Segundo a lei civil filhos são herdeiros necessários. E por serem herdeiros necessários teriam direito no mínimo 50% do patrimônio do pai no momento do óbito. Este só poderia dispor livremente em testamento de 50% de seu patrimônio. Os outros 50% tem de ser destinados a herdeiros necessários como filhos, filhos concorrendo com esposa, ascendentes concorrendo ou não com esposa ou apenas a esposa herdando etc. Então no momento da doação o pai só poderia dispor livremente de metade do valor do patrimônio que ele poderia testar naquele momento. E aí é que surge a divergência de opiniões na doutrina e jurisprudência. Se os filhos do segundo casamento nem sequer tinham sido concebidos no momento da doação o pai não tinha obrigação nenhuma de reservar 50% do patrimônio para estes. Visto só a partir do nascimento com vida é que a pessoa pode adquirir direitos e contrair obrigações (ainda que por representante legal). A lei civil resguarda no entanto o direito do nascituro (o ainda não nascido mas já no ventre da mãe). Mas pelo visto nem nascituros eram os filhos do segundo casamento quando do doação feita. E em princípio não teriam direito a nada do imóvel doado em vida pelo pai aos filhos do primeiro casamento quando da morte do pai. Mas o direito não é uma ciência exata como a matemática onde 2 + 2 sempre tem como resultado 4. Pelas minhas pesquisas até na década passada a jurisprudência dos tribunais era no sentido de que apenas os filhos nascituros na época da doação dita inoficiosa (em que o doador doa mais de metade do seu patrimônio havendo herdeiros necessários) teriam direito a participação no imóvel doado no momento da morte do pai. Os que ainda sequer tinham sido concebidos não teriam direito a participação posto não deverem ser considerados ainda como herdeiros necessários. No entanto a jurisprudência tem mudado e há recentes decisões do STJ entendendo que mesmo para os que nem nascituros eram no momento da doação deve ser tratada esta como inoficiosa ainda que de forma extemporânea. A doação inoficiosa não é nula. Apenas passível de revisão para ajuste do valor que cada herdeiro necessário tem de receber. Então no momento da morte do pai os filhos do segundo casamento (os quais certamente estarão exercendo a posse ainda que precária do bem doado) devem pedir na abertura do inventário do pai morto que os irmãos do segundo casamento tragam o bem doado a colação. Para a distribuição o mais igualitária possível da herança. Visto em tais casos de doação a filhos em vida estas são consideradas adiantamento de legítima de herdeiro necessário. Nesta ocasião é que os filhos do primeiro casamento poderão contestar incluir o bem doado a eles na partilha com os meio-irmãos. Alegando que por não terem ainda nascido estes não teriam direito a legítima no momento da doação. Os do segundo casamento por sua vez invocarão a jurisprudência atualizada sobre o tema que leva em conta a igualdade entre os filhos sem qualquer discriminação nos termos da Constituição. Então, só resta aguardar o óbito de seu pai o que espero não ocorrer tão cedo. Antes disto não há qualquer coisa a fazer.

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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neste caso nao. pois o pai nao possui mais o bem ele e mero usufrutuario.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Mesmos os filhos do segundo casamento estarem morando na casa a mais de 30 anos ?

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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mesmo que estivessem ha 100 anos

ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE
Há 8 anos ·
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Os filhos de seu pai do segundo casamento não deviam nem ter nascido (talvez nem mesmo concebids) quando seu pai fez a doação aos filhos do primeiro casamento (um deles voce). A doação com cláusula de usufrut

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Eldo vc perdeu uma grande chance de ficar calado.

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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o colega Eudo nao falou absolutamente nada de mais.

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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ISS// Eu sou filho do segundo casamento, entendeu Eldo ? Meu pai esta doente e pediu para nós irmos atras de alguma informação para saber se tem como reverter a doação. Mas ok, obrigado por responderem!

Desconhecido
Advertido
Há 8 anos ·
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nao tem .

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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O que poderia ser feito ? A casa ainda esta no nome do meu pai, essa doação deveria ter sido feita a 30 anos quando fosse tirada a escritura, ( juiz deu um prazo de um ano após o divorcio) porém ainda não foi nem iniciado o processo para tirar a escritura, a casa consta na prefeitura no nome dele, e ele tem apenas o contrato de compra da casa. Para ser incluido os filhos do segundo casamento, os filhos do primeiro casamento teriam que doar metade para nos? (o que acho impossivel),ou um testamento neste caso influencia alguma coisa ?

Autor da pergunta
Há 8 anos ·
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Eldo Luis Boudou Andrade MUITO OBRIGADO PELO ÓTIMO ESCLARECIMENTO, E ME PERDOE PELA RESPOSTA ANTERIOR QUE EU ESCREVI, ESTAMOS EM UMA SITUAÇÃO DELICADA ESPERO QUE COMPREENDA. GRANDE ABRAÇO DEUS TE ABENÇOE.

Eldo Luis Boudou Andrade
Há 8 anos ·
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· Editado

Gabriel, não foi nada. Eu também peço desculpas pela atrapalhação em lhe responder a pergunta Mas já corrigi o erro. Só que depois é que vi a sua colocação de que não foi formalizada a doação. há 30 anos. Em nome de quem no cartório de registro de imóveis está o imóvel? Não deve ser seu pai. Então mudou o foco totalmente. Que eu saiba isto implica em não ter havido doação e ignoro totalmente se há validade de doação quando esta é feita por quem é possuidor e não proprietário. Em sendo assim não tem validade promessa de doação e um testamento ainda que da posse poderia resolver o problema. Isto se vocês não quiserem na falta de um instrumento válido de doação arriscarem numa sucessão segundo a ordem legal.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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