Cobrança de Títulos
Bom dia!
Gostaria que esclarecessem algumas dúvidas referentes a cobrança de títulos.
A cobrança Extrajudicial de títulos(Cheques;duplicatas;notas promissórias;etc), pode ser feita ou melhor DEVE ser feita antes da cobrança judicial, porém, gostaria de saber se em um escritório de advocacia, pode-se tomar as seguintes medidas: Enviar Notificação Extrajudicial ? Cobrar do devedor 1%( ao mês) + 20% de honorários advocatícios ? Cobrar do cliente uma porcentagem sobre o valor de face(real), conforme contrato? Posso emitir Nota de Débito ao cliente se o devedor pagar diretamente a ele, correto???Ou esse procedimeto seria adequado se tivesse firma aberta? ( Empresa de recuperação de créditos com departamento jurídico)
Caso não ocorra o pagamento judicial, deve-se ingressar com uma ação, no caso seria a monitória, correto?
Desde já os agradeço pela atenção!
Priscila, pelas suas colocações imagino que tenha intenção ou esteja iniciando atividades no ramo de cobranças.
Não existe qualquer exigência de cobrança extrajudicial antecendendo a ação judicial.
A notificação extrajudicial é apenas para caracterizar mora, não sendo prerrogativa exclusiva de advogados ou escritórios de advocacia, qualquer credor pode notificar o devedor para que cumpra suas obrigações.
20% de honorários advocatícios somente se estiver previsto em contrato entre o credor e devedor, e não entre o credor e o agente cobrador.
As indagações seguintes devem ser dirimidas cotejando-se o contrato de prestação de serviços entre o credor e o agente cobrador.
na sua ultima dúvida creio ter tido a intenção de dizer "pagamento extrajudicial", pois se acionado judicialmente não satisfez a dívida, nada mais há para ser feito.
Caso seja pagamento extrajudicial, judicialmente dependerá de cada caso, como por exemplo, tipo de título de crédito, tempo de inadimplencia etc., não se pode generalizar, monitória é apenas para dívidas escritas que não possuem ou perderam a executoriedade. Espero ter ajudado.
davyd