Direito a aposentadoria integral
Tenho 49 anos e 31 anos de serviço. Sou professora e estou com alguns problemas de saude e gostaria de saber se posso requer a minha aposentadoria compulsoria?. Já estou gozando do direito ao abono de permanência. Antecipadamente agradeço atenção.
Tenho 49 anos e 31 anos de serviço. Sou professora e estou com alguns problemas de saude e gostaria de saber se posso requer a minha aposentadoria compulsoria?. Resp: Aposentadoria compulsória é aos 70 anos de idade. Não pode. Já estou gozando do direito ao abono de permanência. Antecipadamente agradeço atenção. Resp: Se você está gozando do direito ao abono de permanência é pelo fato de já ter direito a aposentadoria voluntária, sem precisar da compulsória. Agora, acho estranho que você esteja recebendo o abono de permanência. A aposentadoria de professor com regime próprio de previdência social exige idade mínima de 50 anos. E ao que indica você contribui para tal regime e não para o regime geral de previdencia social (rgps, inss).
Foi baseada na lei abaixo que adquiri o direito ao abono de pemanência Emenda Constitucional 41/2003 Art. 2º Observado o disposto no art. 4º da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com o art. 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública direta, autárquica e fundacional, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente: I - tiver cinqüenta e três anos de idade, se homem, e quarenta e oito anos de idade, se mulher; II - tiver cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria; § 5º O servidor de que trata este artigo, que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no caput, e que opte por permanecer em atividade, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal.