Quero comprar um imóvel da Caixa que consta como ocupado, mas está desocupado e colocado para aluguel pela ex-mutuária. O que fazer?
Olá! Estou estudando a compra de um imóvel por Venda Direta da Caixa. O imóvel consta no edital como Ocupado, porém ao verificar o local eu e o agente vimos que está desocupado, inclusive a ex-mutuária colocou o imóvel para alugar!!!! Entrei em contato com a imobiliária para visitar (dizendo que tinha interesse em alugar o imóvel) e de fato está todo desocupado e sem móveis, vazio. Porém, ao perguntar sobre a situação do aluguel me informaram na imobiliária que já havia uma pessoa realizando o processo de aluguel, então pode ser que no meio tempo de eu pagar a caução e passar o imóvel para o meu nome, já tenha um inquilino lá dentro! Pensamos em depois de pagar a caução trocar a fechadura, mas não sei se isso só pode ser feito depois do registro... o que acontece se trocarmos a fechadura do apartamento (que está desocupado) antes de registrar? O que podemos fazer nessa situação para diminuir os riscos da compra? Obrigada!
Quando a informação da Caixa diz que o imóvel está "ocupado", não está necessariamente querendo dizer que tenha alguém "dentro" do imóvel, morando nele.
"Ocupado" quer dizer que ele está na posse de alguém (normalmente o mutuário), e geralmente nesses casos está havendo uma discussão judicial entre a Caixa e esse mutuário, que pode se dar motivos diversos (falta de pagamento, discussão acerca de eventuais juros abusivos etc.).
Enquanto a justiça não retira o imóvel da posse do mutuário e o devolve à Caixa, ele (o mutuário) pode perfeitamente alugar o imóvel a terceiros, exceto se houver cláusula no contrato que ele assinou com a Caixa que proíba esse aluguel. Desse modo, mesmo não tendo ninguém morando nele, o imóvel está "ocupado", ou seja, tem um possuidor direto (o mutuário) que pode inclusive voltar a morar nele se bem entender.
Sendo assim, independente do fato de você pagar caução antes ou depois de o imóvel estar alugado, o fato é que ele está "ocupado". E não pode nem sonhar em ir até lá e trocar fechaduras, pois vai arranjar uma dor de cabeça sem tamanho.
Eu JAMAIS compraria um imóvel nessa situação (ocupado), pois depois da compra a bomba será jogada na sua mão, que terá de se virar com advogado para assumir o processo de retirada do morador.
Obrigada pela resposta! Não consta nada no edital, então parte-se do pressuposto que não tem ação correndo, isso? Mas no início da semana já estarei com a certidão na mão para ver isso também. No caso de nenhuma ação, ainda vale a premissa de que a mutuária é ocupante e eu teria que, depois do registro, entrar com uma ação de despejo? Obrigada!!!