O nobre colega de Houston tem razão, mas como na piada, "pero non mucha". Outra vez, há dois apectos distintos a considerar, e eu me ative ao genérico.
A CF, efetivamente, diz aquilo que ele, apropriada e corretamente, citou, mas uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. A letra fria da lei SEMPRE carece de uma interpretação.
Lê-se em Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro:
"O sistema minerário no Brasil evoluiu do regime regaliano da Coroa e do Império para o regime fundiário da Primeira República e, finalmente, para o regime de domínio federal sobre os minérios, a serem explorados no sistema de autorização e concessão, com direito de preferência do proprietário do solo, na Constituição de 1946, substituído, na de 1967, pelo direito de participação no resultado da lavra, regime este, mantido pela atual Constituição (art. 176, § 2º.)."
O texto constitucional citado diz que é assegurada a participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra NA FORMA E NO VALOR QUE DISPUSER A LEI.
Diz mais HLM, op. cit.:
"O minério, desde que extraído, passa a pertencer ao minerador, que poderá utilizá-lo ou comercializá-lo livremente (CF, art. 176)."
De fato, o caput do art. 176 diz que as jazidas e a lavra de recursos minerais pertencem à União (para efeito de exploração ou aproveitamento), constituindo propriedade distinta da do solo, "GARANTIDA AO CONCESSIONÁRIO A PROPRIEDADE DO PRODUTO DA LAVRA".
Tanto é assim que há aquelas jazidas em que se aplica o MONOPÓLIO da exploração pela União que são: petróleo e minérios nucleares.
Em outras palavras, eu fui simplista na minha resposta, restrito ao essencial, ou seja, que o dono de um terreno em cujo subsolo seja encontrada uma mina de ouro NÃO perde a terra e a riqueza que ali estava escondida e que o solo NÃO será, por exemplo, desapropriado ou que ele poderá usufruir do ouro ali encontrado, irrelevante a que profundidade, SALVO SE não requerer a autorização governamental para sua exploração e OUTRO O FIZER, caso em que o espertalhão é quem vai se beneficiar com a exploração da jazida e ficará com seu produto.