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Resposta
O licenciamento atrasado é infração administrativa que diz respeito tão somente ao órgão de trânsito, e não influi na obrigação da seguradora perante o segurado.
Basta se fazer a seguinte pergunta: se o licenciamento estivesse em dia, a colisão teria deixado de ocorrer? Ou seja, a falta de licenciamento agravou o risco da seguradora?
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Há 7 anos