Devedor e fiador são solidários, o devedo fica responsável pela dívida toda.
Sobre responsabilidade do fiador, quero saber se no caso de fiador solidário com locatário de um imóvel que fica devendo R$ 2000,00 de aluguel, o credor entra com ação contra o fiador e este paga o dívida toda, de R$ 2000. O fiador, então, entra com ação regressiva contra o locatório para que lhe pague os R$ 2000,00, o mesmo alega pelo fato do fiador ser solidário, só pagará R$1000,00, ou seja, a parte que lhe cabe. Está correto tal posicionamento do locatário devedor.
Não. Ele deve pagar ao fiador tudo que este despendeu com o locador pelo fato de o locatário não ter pago a dívida com este último. A solidariedade quer apenas dizer que o locador pode cobrar a dívida inteiramente do locatário, inteiramente do fiador ou dos dois ao mesmo tempo. Fica à escolha do locador. No caso de cobrar inteiramente a dívida do fiador, este não pode alegar que primeiro o locador tente cobrar a dívida do locatário e se não for possível aí é que lhe cobre. Se assim fosse seria responsabilidade subsidiária, não solidária a do fiador pela dívida do locatário. Nos dois casos, tanto responsabilidade solidária como subsidiária tem o co-responsável com o devedor, no caso o fiador, direito a reaver deste tudo o que gastou pelo fato de o devedor não ter honrado o compromisso com o credor.
Tenho uma duvida parecida,
Um fiador pagou em juizo a divida da inquilina ( No contrato de locação o fiador assinou a fiança do contrato que estava em nome da mãe de quem realmente morou na casa, sendo que nem conhece a mãe), agora ele quer entrar cobrando o pagamento. Pode entrar com uma ação de cobrança contra a inquilina? ou deve faze-lo contra a mãe da inquilina, que é quem realmente assinou o contrato? pode ser pelo juizado especial ou precisa ser nos proprios autos?
obrigada
Boa Noite Doutores!!! Sou advogado iniciante e tenho dúvidas em relação a dívida de um cliente. O cliente é fiador em um contrato de financiamento estudantil universitário. O devedor não está cumprindo a obrigação de pagar as prestações que já foram negociadas várias vezes. A universidade protestou o fiador que está sofrendo restrições pois trata-se de comerciante e precisa do nome limpo para manter o seu negócio. A minha dúvida é quanto ao tipo de ação de devo propor. Preciso tirar o nome do fiador do cadastro de inadimplentes. Pensei em arresto. É cabível esse tipo de ação? A dívida total ainda não está vencida. Eu pensei em pedir liminar para tirar o protesto do nome do fiador, pedir para o juiz buscar bens do devedor e indicá-los para o pagamento da dívida. Isso é possível? Quem puder ajudar agradeço antecipadamente!!!