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    Marcos Sábado, 07 de julho de 2018, 22h47min

    Bem divergente, ao meu ver como a união estável é uma das causas de extinção do dever de prestar alimento acredito que pode sim cessa com a obrigação. Mas se não for esse o entendimento do juiz acho razoavel a mãe compor o polo passivo da obrigação visto que ela tbm tem o dever de prestar alimentos e sua filha não reside mais com ela.

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    Desconhecido Sábado, 07 de julho de 2018, 23h40min

    Com a permissão da mãe sim,mas se eu como pai PROTESTAR. O QUE ACONTECE COM A MENOR E A MÃE DELA?

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    Marcos Domingo, 08 de julho de 2018, 1h07min

    "Código Cívil, Art. 1.520: Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez"
    Mas se n foram obedecidas as formalidades legais (autorização do pai e mae) acredito q a obrigação permanece

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