Empate em concurso
Fiz um concurso e fiquei empate com outra pessoa, só que pelo critério de desempate , era para ter me convocado, pois sou mais velha . Convocaram a outra mais nova. Devo entrar com mandado de segurança ou tem outro meio melhor?
Heloisa,
Normalmente nos concursos públicos o critério de desempate por idade é um dos últimos, sendo que antes dele vem outros, como por exemplo: “verificando a ocorrência de empate dos pontos apurados terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que: a) obtiver maior nota na disciplina específica, se houver; b) obtiver maior nota na disciplina português; c) obtiver maior nota na disciplina matemática, se houver; d) obtiver maior nota na disciplina de noções de administração pública, se houver; e, e) havendo empate em todos os item anteriores, será classificad o mais idoso. Assim, Se houver empate em todos os critérios anteriores e sendo você a mais velha, então a vaga deve ser sua, pois o Edital é Lei do Concurso e a ele se vincula a Administração, sendo perfeitamente cabível o Mandado de Segurança.
É realmente eu não fui clara. Nós empatamos na prova específica, na prova de Português e o 3º item é a que tem mais tempo de serviço que no caso sou eu, mas no mandado, segundo alguma respostas que lí aqui, eu tenho que mostrar todas as provas, como assim? eu sei que minha concorrente tem menos tempo de serviço que eu, mas e o documento para provar? Será que o mandado resolve ? ou tem outro documento específico para o meu caso? Só o meu diploma e o registro no meu conselho é suficiente para provar? ou necessita desses mesmos documentos da outra candidata?
Não entrei com recurso porque quando saiu o resultado em 2006 eu fiquei na lista de aprovados e não nos aprovados e classificados e como só tinha 12 vagas não me preocupei.. Agora por necessidade a prefeitura convocou em março mais 10 pessoas e eu sou a 11ª, só que nesta situaçao de empate como falei. A prefeitura deixou para convocar a maioria agora e vai dar posse no dia 30 de maio. E não fez a convocação para desmpate como é normal fazer. Devo entrar com mandadpo de segurança?
Heloisa,
Para cada etapa de um concurso público cabe recurso. Assim, uma vez publicado o Edital com os Aprovados (independente da classificação) você deveria ter protocolado um Recurso Administrativo, obrigando a Adminsitração/Comissão do Concurso a se pronunciar sobre os critérios de desempate. Após a análise do Recurso haveria nova publicação com a relação dos aprovados. Sinto muito em informar, se você não fez isso na época oportuna, dificilmente irá conseguir fazê-lo agora. Mas em todo caso, reuna a documentação, estude o edital do Concurso, converse com um advogado e boa sorte!
Heloísa,
Na verdade o STJ decidiu: "TJ. Administrativo. Concurso público. Limite de vagas. Classificação. Direito líquido e certo à nomeação. Reconhecimento O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da 6ª Turma do STJ. Por maioria, os Ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital. Foi relator o Min. PAULO MEDINA. (RMS 20.718)"
Desta forma, pelo que pude entender do caso, você foi aprovada dentro do limite de vagas dispostas no edital, então há direito líquido e certo de nomeação. O instrumento garantidor do direito líquido e certo é o Mandado de Segurança, atente-se apenas para o prazo para intentá-lo. Tal instrumento vai garantir a sua nomeação, acredito que você deva se utilizar dele antes do término do prazo de validade do concurso.
Espero que tenha ajudado.
Geovani e Erik,
No resultado eu não fui aprovada dentro das vagas. O que está acontecendo é que além das 12 vagas, a prefeitura, por necessidade, está convocando mais 10 pessoas, que segundo o edital ele pode fazer isso (? na opinião de vocês é ilegal?)). No geral eu estou na 23ª empatando com a 22ª. Só que comprovadamente eu tenho mais esperiência profissional do que ela (este item desempata). Deu para me entender agora? Eu Mistutrei um pouco falando em 11ª mas eu estava contando com as 10 a mais que ele convocou recentemente, Ok? Espero ter esclarecido, pois acho que não me expressei bem, não é mesmo?
Heloísa,
A única hipótese que consigo vislumbrar no caso é o Mandado de Segurança mesmo, visto que não há mais outros meios de recurso administrativos e que se trata, também, de direito líquido e certo. Você pode até pedir a tutela antecipada, para já obter, pelo menos provisoriamente, a nomeação e a posterior posse, isso caso você tenha como comprovar que de fato, pelo referido critério, há o seu direito à nomeação. Lembre-se que a tutela antecipada vai antecipar os efeitos da sentença até que advenha a sentença, sendo esta favorável não há com o que se preocupar.
O PRIMEIRO CRITÉRIO É FOR MAIS IDOSO, DESDE QUE TENHA IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA ANOS ATÉ O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÃO CONFORME O ARTIGO 27, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI nº10.741/2003(ESTATUTO DO IDOSO) MAIS NO MESMO ARTIGO HÁ PARÁGRAFO ÚNICO :O PRIMEIRO CRITÉRIO DE DESEMPATE EM CONCURSO PÚBLICO SERÁ A IDADE DANDO-SE PREFERÊNCIA AO DE IDADE MAIS ELEVADA. O QUE EU DEVO FAZER TENHO DIREITO A SEGUNDA COLOCAÇÃO?
Sim os critérios são esses: a) for mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos; d) possuir a maior idade, considerando o dia, mês e ano de nascimento
eu gostaria de saber se eu mim encaixo no primeiro critério que no artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); MAIS NO MESMO ARTIGO HÁ UM PARÁGRAFO ÚNICO : DIZENDO QUE O PRIMEIRO CRITÉRIO DE DESEMPATE EM CONCURSO PÚBLICO SERÁ A IDADE DANDO-SE PREFERÊNCIA AO DE IDADE MAIS ELEVADA.