MEIO EXPEDIENTE (8/12h), (A EXEMPLO DOS DIAS DE JOGOS A TARDE DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DA RÚSSIA), VALE COMO DIA DE PRAZO?
MEIO EXPEDIENTE (8/12h), (A EXEMPLO DOS DIAS DE JOGOS A TARDE DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA COPA DA RÚSSIA), VALE COMO DIA DE PRAZO?
ESTOU COM ESSA EXATA DÚVIDA..
Amigo, Mark, a situação foi exatamente essa: -Audiência dia 04/12 com prazo de 5 dias para Alegações Finais (cível). -Juntada da Ata em 05/12 (quinta). -06/12 (sexta, e nesse dia teve jogo do Brasil a tarde, Bélgica).
Quando de fato começa prazo nessa situação. Fiquei aqui ligeiramente confuso.
O tribunal aqui informou que haveria expediente na sexta de manhã até as 12h. A pergunta é: quando de fato iniciaria esse 'meu prazo': Da juntada da ata? Do primeiro dia útil após a juntada da ata? Sexta feira seria dia útil? Apenas 4 horas de dia útil? Aparentemente simples, porém muito confuso..
Grato pela atenção..