Respostas

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    T

    Thiago Licer 205688/RJ Quarta, 11 de julho de 2018, 8h57min

    Não, você não é ré na ação. E mesmo que fosse só poderia ser excluída após o trânsito em julgado de sentença condenatória.

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    Desconhecido Quarta, 11 de julho de 2018, 8h59min

    Muito obrigada pela atenção!!

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