furto dentro da loja
trabalho na vivara e lá quando falta relógiona contagem o funcionário assina um termo que tem que pagar e ser descontado no pagamento .isso é correto pois não existe câmera .como devo proceder .devo fazer um boletim de ocorrência .Eu não aceito pagar por um produto que não peguei!
Não é lícito o desconto salarial sem provas para comprovar o mesmo.
"Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo."
"Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;