Direito natural teocentrico, Direito natural racional e direito positivo

Há 18 anos ·
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Como foi a passagem do Direito natural teocentrico para o Direito natural racional,e deste ultimo para o Direito positivo?

3 Respostas
Christian B. Costa
Há 18 anos ·
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ele voltará

Juarez Rogério Felix
Há 18 anos ·
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Ana Carolina o direito natural teocêntrico é aquele que vigorou a partir de São Tomás de Aquino através de sua Suma Teológica, que representou a formulação da filosofia cristã, através de uma verdadeira crstianização de Aristóteles. São Tomás demonstrou, já no Séc. XIII - segunda metade dos anos 1200 dC -, a total compatibilidade entre fé e razão. Se Sto. Agostinho formulou a teologia cristã, São Tomás formulou a filosofia cristã. A idéia de direito natural como um direito acima das leis humanas e que serve de parâmetro e limite para a legislação dos homens - bem explicada por S. Tomás -está presente na cultura ocidental desde os gregos, Séc. V aC.. Isto pode ser verificado pela peça Antígona de Sófocles. Com o Humanismo e o Renascimento - oriundos da quarta escolástica (nominalismo de Ockam) - a terceira escolástica é exatamente a de S. Tomás - o pensamento ocidental vai saindo da visão teocêntrica para uma visão antropocêntrica. Sai Deus do centro das coisas e entra o homem. A noção de direito natural também vai se transformando e passa de teocênctrica (Deus transcendente, acima dos homens) para antropocêntrica (Deus imanente, dentro dos homens), racional. Sai a fé e entra a razão. Os primeiros formuladores do direito natural racional são Pufendórfio (aportuguesado o nome) e Grocius. Tratam de uma visão mundana que foca as coisas nos interesses materiais imediatos dos homens. O direito natural racional passa a ser o direito de propriedade e o direito a liberdade. Mas o racionalismo vai se aprofundando na cultura ocidental, até que, por obra do iluminismo, do positivismo científico (Comte) e depois do positivismo jurídico (Kelsen) se chega à sua negação. É o direito positivo que toma o lugar único na ciência jurídica, sem deixar lugar para o direito natural. O positivismo legalista deu no nazismo. Em razão disto, depois da II Grande Guerra volta a noção de direito natural como única saída teórica para sustentar a condenação dos nazistas, que seguiam a lei positiva Alemã, de modo a não poderem ser condenados, já que não haviam violado qualquer lei, ao contrário, haviam respeitado a lei da Alemanha. O novo nome que os direitos naturais receberam foi Direitos Humanos. Hoje esses direitos estão positivados - viraram lei estatal escrita - em quase todas as constituições do mundo ocidental, senão em todas. Bom estudo.

Christian B. Costa
Há 18 anos ·
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Muito bom Juarez,, mas uma vez me torno a acreditar que o Direito tem raízes que não podemos esquecer sob pena de não termos mais justiça.

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Há 11 anos
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