Devido ao adultério cometido por mim, fui expulsa da casa do meu ex-marido, onde residia com o meu filho, sob ameaça de agressão. Ocorre que, devido à isso, eu não tinha onde morar, estava começando a trabalhar e nem tinha recebido o meu primeiro salário. Meu ex-marido como vingança e com pressa, foi logo procurar um meio de realizarmos o divórcio. Foi feito por mediação por um escritório da USP, e ele que escolheu tudo, não deixou eu ficar com meu filho, não fiquei com nenhum bem, nenhum valor, nada! Eu fui obrigada a aceitar tudo, senão ficaria sem ver meu filho até o fim o processo. Eu não tinha informação e auxílio nenhum na época. Tenho feito pesquisas na Internet e gostaria de saber se posso pedir a guarda, pelo menos compartilhada, pois o pai não me passa nenhuma informação sobre meu filho durante a semana, já deixou meu filho viajar com outra pessoa sem a minha autorização e eu sofro muito. Devido ao tratamento que recebi do pai do meu filho após eu perder a guarda e pela dor de não poder ajudar e participar da rotina com meu filho desde que ele nasceu, hoje estou com problema psicológico. Sofro de transtorno de ansiedade, pois passei muito estresse, não podendo fazer nada. Pago aluguel, meu salário é baixo, não tenho nenhum parente que possa me auxiliar. A Condição dele é melhor, tem casa, tem família que o ajuda, são fatores que penso para me confortar. Porém, gostaria de saber, será que consigo essa guarda compartilhada, apenas para poder ter informações sobre o que acontece com meu filho, se foi ao médico, hospital, interferir em viagens que não autorizo? Tem dias que sofro sem informação alguma dele. Agradeço a atenção.

Respostas

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    F

    fauve Sábado, 14 de julho de 2018, 17h47min

    Não ter a guarda (e acho difícil que você a consiga) não significa ficar sem informações. Por lei o genitor que não detém a guarda poderá visitar os filhos e e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. (lei 10406/02 artigo 1589).

    Procure um advogado ou a defensoria pública.

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    ?

    Desconhecido Domingo, 15 de julho de 2018, 13h25min

    Obrigada pela informação.

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    Lívia Alves

    Lívia Alves Domingo, 15 de julho de 2018, 16h53min

    dependendo da idade do seu filho, só ele que pode decidir com quem ele quer ficar.

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    F

    fauve Domingo, 15 de julho de 2018, 19h35min

    O menor nem sempre é ouvido e sua vontade nem sempre será levada em conta.

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