Respostas

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    E

    Eduardo Sábado, 14 de julho de 2018, 17h13min

    Você deverá procurar um advogado que ajuizará uma ação de retificação de registro civil.

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 14 de julho de 2018, 17h34min

    LUCIANA

    É possível corrigir este sobrenome pela via judicial. E é obrigatório caso seja para fins de dupla cidadania. E deve ser através de ação de retificação de registro civil (que é um processo judicial feito por advogado e julgado por juiz estadual). É rápido, simples e de baixo custo (pois é integralmente digital e não há audiência no forum). Só podemos informar valores por e-mail – [email protected]

    HERBERT C. TURBUK
    Advogado de Alteração de Nomes
    www.alterarnome.wixsite.com/alterarnome

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    D

    Desconhecido Domingo, 15 de julho de 2018, 0h55min

    Luciana,
    Reitero o que disseram meus colegas, através de ação de retificação de assento, você poderá fazer esta correção de erro material e ter o nome correto, é processo rápido e simples, caso você resida em Guarulhos ou na Capital de São Paulo, estou a sua disposição.

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Domingo, 15 de julho de 2018, 11h32min

    Olá Luciana,
    é possível requerer judicialmente a alteração desejada através de ação rápida e digital de Retificação de Registro Civil com um advogado 
    Att.,
    LUCIANA ZOUDINE
    Especialista em 
    alteração de nomes e 
    retificação de registros civis  
    OAB/SP - 135.152/SP

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