Olá pessoal.

Estou preparando um inventário extrajudicial cujo patrimônio são somente valores depositados em bancos. A falecida não era casada, não teve filhos e os pais já morreram. Portanto, estão entrando na partilha os irmãos. Ocorre que alguns desses irmãos que ficaram são casados, uns em comunhão universal e outros em comunhão parcial de bens. Outros já faleceram, eram solteiros e não deixaram herdeiros. Confirmem, por favor, se meu entendimento está correto: a) Irmãos casados em comunhão parcial, mulher e filhos não herdam, porque os direitos hereditários já existiam antes do casamento, correto? b) Irmãos casados em comunhão universal, o cônjuge é meeiro e os outros 50% são divididos entre os filhos, ok? c) Em relação à sobrinha, herdeira universal por testamento da irmã da falecida, não sei se o testamento alcançaria os direitos hereditários da testadora. Podem me ajudar? Grato, Carlos Eduardo.

Respostas

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Domingo, 15 de julho de 2018, 22h52min

    a) Irmãos casados em comunhão parcial, mulher e filhos não herdam, porque os direitos hereditários já existiam antes do casamento, correto?
    Resp: Totalmente incorreto.Com a morte da irmã só quem herda é o irmão casado em comunhão parcial. Direitos hereditários só passam a existir após a morte do autor da herança. Antes disto há apenas uma expectativa de direito que pode vir até a não se realizar no caso de o autor da herança perder seu patrimônio por dívidas. Quando então os futuros herdeiros (mulher e filhos) ficarão a ver navios. Simplesmente quando o irmão morrer eles herdarão os bens particulares que ele tenha na ocasião. E entre estes bens se sobreviverem total ou parcialmente até lá deverá estar o que este irmão recebeu de herança da mãe.
    b) Irmãos casados em comunhão universal, o cônjuge é meeiro e os outros 50% são divididos entre os filhos, ok?
    Resp: OK. Conjuge é meeiro. A meação da herança para o cônjuge ocorre no momento da morte da autora da herança (cunhada). Ela não herda da cunhada. Apenas tem direito à metade do valor da herança que o marido receber da irmã. Quanto aos filhos só terão direito aos outros 50% com a morte do pai.
    c) Em relação à sobrinha, herdeira universal por testamento da irmã da falecida, não sei se o testamento alcançaria os direitos hereditários da testadora.
    Resp: Esta sobrinha era filha da irmã da falecida. Ou era esta solteira e sem filhos como colocado por você. Se a irmã da falecida morreu antes desta testamento feito favorecendo a sobrinha com herança que receberia não tem validade. E a sobrinha nada herda. Posto não existir herança de pessoa viva. E morto não herda. Se no entanto a sobrinha é filha da irmã falecida antes ela representa a mãe falecida na herança da tia.
    Ponha se quiser uma resposta mais bem fundamentada informação de quem morreu quando e quem morreu antes de quem para termos maior certeza na resposta.
    Podem me ajudar? Grato, Carlos Eduardo.

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