DIREITOS HEREDITÁRIOS NO TESTAMENTO
Olá pessoal.
Estou preparando um inventário extrajudicial cujo patrimônio são somente valores depositados em bancos. A falecida não era casada, não teve filhos e os pais já morreram. Portanto, estão entrando na partilha os irmãos. Ocorre que alguns desses irmãos que ficaram são casados, uns em comunhão universal e outros em comunhão parcial de bens. Outros já faleceram, eram solteiros e não deixaram herdeiros. Confirmem, por favor, se meu entendimento está correto: a) Irmãos casados em comunhão parcial, mulher e filhos não herdam, porque os direitos hereditários já existiam antes do casamento, correto? b) Irmãos casados em comunhão universal, o cônjuge é meeiro e os outros 50% são divididos entre os filhos, ok? c) Em relação à sobrinha, herdeira universal por testamento da irmã da falecida, não sei se o testamento alcançaria os direitos hereditários da testadora. Podem me ajudar? Grato, Carlos Eduardo.