imposto transmissao causa morte é calculado sobre q valor?
a mae fez um financiamento de um imovel ainda na planta. pagou cerca de 20 mil somente. ainda restam muitas parcelas e o imovel ainda esta na planta. faleceu e deixou 3 filhos maiores. estes nao querem continuar c a compra. querem repassar o financiamento e receberem de volta os valores ja pagos pela mae. é necessario q se faça um inventario? só existe este bem, os filhos são todos maiores e casados. o valor do imposto de transmissao causa mortis sera devido em cima do q foi pago ou do valor total do imovel? obrigada!
Camila,
Deverá ser feito inventário. Porém, em sendo os filhos maiores e de comum acordo sobre a partilha, este inventário poderá ser feito em cartório pela Lei 11.441/07.
No meu entender, s.m.j., o ITCMD incidirá sobre o valor total do imóvel, pois o que se está sendo transmitido é a propriedade do imóvel e não apenas o eventual direito sobre este. Entendo que mesmo em havendo dívida sobre o imóvel, a mesma não poderá ser deduzida da base de cálculo.
Cumpre apenas observar se esta transmissão não se enquadra em algum caso de isenção de ITCMD em legislação de seu estado.
Abs.