Respostas

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    Desconhecido Terça, 17 de julho de 2018, 7h35min

    uns 12 anos somando todas as penas.

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    Desconhecido Terça, 17 de julho de 2018, 9h44min

    Tem como diminuir????

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    Desconhecido Terça, 17 de julho de 2018, 10h02min

    tomara Deus que não é muito melhor ele preso do que solto e um risco a menos para sociedade

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    Desconhecido Quinta, 09 de agosto de 2018, 13h43min

    Como pode ser 12 anos si eli nao mato niguei?

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    Desconhecido Quinta, 09 de agosto de 2018, 13h48min

    faca as contas
    Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, afim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

    § 2º A pena aumenta-se de um terço até metade:

    I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; (Inciso acrescido pela Lei nº 9.426, de 24/12/1996)

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    Desconhecido Quinta, 09 de agosto de 2018, 13h52min

    faca as conta ve se nao se aproxima dos 12 anos

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    Desconhecido Quinta, 09 de agosto de 2018, 13h53min

    Então eli esta sendo acusado de dois 157 e artigo 16

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    D

    Desconhecido Quinta, 09 de agosto de 2018, 14h27min

    penas minimas do artigo 157
    4 anos +1/3= 1 e 6 meses total
    5 anos 6 meses
    total 11 anos

    receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos,